TJBA - 0518017-19.2017.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0518017-19.2017.8.05.0001 Usucapião Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Custos Legis: Benedicto Fernando Coelho Advogado: Rubens Da Conceicao De Araujo (OAB:BA40573) Custos Legis: Sidney Baracho Coelho Advogado: Rubens Da Conceicao De Araujo (OAB:BA40573) Terceiro Interessado: Procuradoria Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0518017-19.2017.8.05.0001 AUTOR: CUSTOS LEGIS: BENEDICTO FERNANDO COELHO, SIDNEY BARACHO COELHO RÉU: D E S P A C H O Vistos etc.
Trata-se de ação de usucapião, sendo que a parte autora, malgrado ter juntado comprovante registral de identificação dos proprietários (id-232611189), não os incluiu no polo passivo.
Entendo essencial a inclusão para fins de transparência e publicidade.
Além disso, tanto o Município, quanto o Estado da Bahia manifestaram desinteresse no feito.
No mesmo sentido, também, o Ministério Público Estadual.
Os réus, inobstante identificados na certidão imobiliária, foram citados por edital, sem haver, nos autos, comparecimento de quaisquer interessados até então.
Sendo assim, aplico a REVELIA.
Sobre os credores hipotecários, verifico que as respectivas hipotecas foram baixadas.
C O N C L U S Ã O Isso posto, INTIME-SE a parte autora a emendar a inicial, indicando e qualificando o polo passivo da ação (proprietários do imóvel), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
O polo passivo apontado deverá ser cadastrado no sistema PJE, pela Secretaria.
E após atendido o comando supra, com fundamento no art. 72, II, do CPC, determino que a Serventia nomeie, de ordem, CURADOR ESPECIAL para os réus reveis citados por edital, dentre a lista de advogados por ventura existente em Cartório, mediante escolha sucessiva ou por sorteio, intimando-o(a) para dizer se aceita o munus e ofertar defesa no prazo legal.
Com a apresentação da defesa, abra-se vista para réplica.
Prioridade na tramitação.
P.I.C.
Cumpra-se de ordem.
COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Salvador-BA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO DESIGNADO -
09/09/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/12/2021 00:00
Expedição de Certidão
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22/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
22/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/11/2021 00:00
Petição
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16/04/2021 00:00
Publicação
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14/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/04/2021 00:00
Mero expediente
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09/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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17/12/2020 00:00
Petição
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02/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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02/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/11/2020 00:00
Petição
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23/02/2020 00:00
Petição
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30/10/2019 00:00
Documento
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12/10/2019 00:00
Publicação
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09/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/10/2019 00:00
Mero expediente
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17/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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08/09/2019 00:00
Petição
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07/09/2019 00:00
Petição
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10/07/2019 00:00
Petição
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09/07/2019 00:00
Expedição de Edital
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28/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
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28/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
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17/01/2019 00:00
Publicação
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15/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/12/2018 00:00
Mero expediente
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19/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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13/11/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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13/11/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
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09/11/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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31/10/2018 00:00
Petição
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09/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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24/04/2018 00:00
Petição
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26/02/2018 00:00
Petição
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05/12/2017 00:00
Publicação
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01/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/11/2017 00:00
Incompetência
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18/10/2017 00:00
Petição
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29/03/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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29/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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