TJBA - 8141081-74.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:33
Juntada de informação
-
03/02/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:09
Decorrido prazo de PEDRO SANTANA MOREIRA PENEDO DE ALBUQUERQUE CABRAL em 27/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:16
Decorrido prazo de PEDRO SANTANA MOREIRA PENEDO DE ALBUQUERQUE CABRAL em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:11
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR RABELO CONCEICAO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:11
Decorrido prazo de ANDRE SANTANA MOREIRA PENEDO DE ALBUQUERQUE CABRAL em 27/01/2025 23:59.
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14/12/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
-
14/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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31/10/2024 10:32
Expedição de ato ordinatório.
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31/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:31
Juntada de despacho exe
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21/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
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03/10/2024 11:41
Expedição de decisão.
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03/10/2024 11:38
Expedição de ato ordinatório.
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26/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:56
Juntada de Certidão
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29/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
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14/05/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:48
Expedição de ato ordinatório.
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07/03/2024 17:48
Expedição de Edital.
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17/01/2024 03:09
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:38
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:56
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
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25/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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24/11/2023 12:33
Juntada de Petição de 8141081-74.2023.8.05.0001 - inventário - aguarda cumprimento de decisão e sisbajud
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8141081-74.2023.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Herdeiro: Augusto Cesar Rabelo Conceicao Advogado: Filipe Correia Penedo Cavalcanti De Albuquerque (OAB:BA37383) Herdeiro: A.
S.
M.
P.
D.
A.
C.
Advogado: Filipe Correia Penedo Cavalcanti De Albuquerque (OAB:BA37383) Inventariante: Pedro Santana Moreira Penedo De Albuquerque Cabral Advogado: Filipe Correia Penedo Cavalcanti De Albuquerque (OAB:BA37383) Inventariado: Lorena Santana Moreira Albuquerque Cabral Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8141081-74.2023.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo HERDEIRO: AUGUSTO CESAR RABELO CONCEICAO, A.
S.
M.
P.
D.
A.
C.
INVENTARIANTE: PEDRO SANTANA MOREIRA PENEDO DE ALBUQUERQUE CABRAL Polo Passivo INVENTARIADO: LORENA SANTANA MOREIRA ALBUQUERQUE CABRAL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE OS REQUERENTES, POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S) , DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO ID 417937538: " ...
Inicialmente, no que pertine ao pedido de gratuidade da Justiça, é cediço que, nas ações de inventário e arrolamento, a obrigação de pagamento das custas processuais é do espólio, não sendo relevante a situação financeira dos herdeiros.
Dessa forma, considerando que descabe a concessão do benefício quando o patrimônio for suficiente para arcar com os custos do processo, o pedido de gratuidade da justiça será apreciado após apresentação das primeiras declarações e apuração do valor total do espólio.Com amparo no art. 617, III, do CPC, nomeio o requerente, P.S.M.P.A.C., acima qualificado, como inventariante.Intime-se o inventariante para prestar, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função e para apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso, bem como juntar aos autos: 1) as certidões de Débitos Tributários da falecida perante as esferas Federal, Estadual e Municipal; 2) a certidão do Testamento, em nome da falecida, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC).Após as primeiras declarações, citem-se/intimem-se os herdeiros, pelo correio (conforme art. 626, §1º, c/c art. 247, ambos do CPC) dos termos do inventário e da partilha, para que se habilitem e manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias.Ouça-se o Ministério Público, haja vista que o feito recai nos moldes do art. 178, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.Esta decisão terá validade como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE à pessoa acima nomeada e qualificada, que, nesta oportunidade, defere-lhe o compromisso legal de prestar as declarações preliminares que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer outros bens de que venha a ter conhecimento até final de sentença, promovendo todos os atos e termos do Inventário.SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 01 de novembro de 2023.Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 22 de novembro de 2023 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
22/11/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 21:24
Expedição de ato ordinatório.
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22/11/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:55
Outras Decisões
-
20/10/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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