TJBA - 8013801-19.2019.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
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12/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8013801-19.2019.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Executado: Silvia Pinheiro Moraes Esquivel Advogado: Camila Santtos Machado (OAB:BA44508) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 8013801-19.2019.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: SILVIA PINHEIRO MORAES ESQUIVEL ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: MANIFESTEM-SE as partes sobre o retorno dos autos da instância superior, no prazo de 15 (quinze) dias.
Feira de Santana, data registrada no sistema PJe.
PAULA DANIELLA ALMEIDA CASTRO SANTANA Subescrivã -
31/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:14
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2024 15:29
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2022 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/03/2022 10:33
Juntada de Certidão
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24/03/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 19:32
Decorrido prazo de SILVIA PINHEIRO MORAES ESQUIVEL em 02/08/2021 23:59.
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21/10/2021 17:39
Conclusos para despacho
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02/10/2021 11:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:15
Decorrido prazo de SILVIA PINHEIRO MORAES ESQUIVEL em 01/10/2021 23:59.
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01/10/2021 11:49
Juntada de Petição de contra-razões
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12/09/2021 18:43
Publicado Sentença em 09/09/2021.
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12/09/2021 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
-
12/09/2021 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
-
08/09/2021 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2021 11:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/08/2021 16:37
Conclusos para julgamento
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29/07/2021 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2021.
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29/07/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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27/07/2021 17:16
Juntada de Petição de contra-razões
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27/07/2021 17:13
Juntada de Petição de contra-razões
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21/07/2021 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2021 22:20
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 13:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2021 23:59.
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20/04/2021 13:12
Decorrido prazo de SILVIA PINHEIRO MORAES ESQUIVEL em 25/03/2021 23:59.
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05/04/2021 18:29
Juntada de Petição de apelação
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05/04/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 02:35
Publicado Sentença em 03/03/2021.
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15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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10/03/2021 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/03/2021 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2021 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2021 17:52
Julgado procedente o pedido
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07/02/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 16:25
Conclusos para julgamento
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03/02/2021 08:25
Conclusos para despacho
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02/02/2021 16:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/12/2020 04:57
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2020.
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11/12/2020 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2020 08:17
Ato ordinatório praticado
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09/11/2020 20:27
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2020 12:09
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2020 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2020 21:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2020 23:51
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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02/04/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 11:40
Conclusos para despacho
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12/02/2020 04:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/02/2020 23:59:59.
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26/01/2020 11:44
Publicado Despacho em 08/01/2020.
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16/01/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
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07/01/2020 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 12:53
Conclusos para despacho
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19/12/2019 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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