TJBA - 0300696-66.2019.8.05.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Marcia Borges Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 10:00
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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29/11/2024 10:00
Baixa Definitiva
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29/11/2024 10:00
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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29/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:16
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:15
Decorrido prazo de POMPILIO DE LIMA NETO em 28/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto EMENTA 0300696-66.2019.8.05.0103 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Pompilio De Lima Neto Advogado: Denny Conde Christensen (OAB:BA15209-A) Apelante: Caixa De Previdencia Dos Funcs Do Banco Do Brasil Advogado: Bruna Sampaio Jardim (OAB:BA22151-A) Advogado: Lucas Simoes Pacheco De Miranda (OAB:BA21641-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0300696-66.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s): BRUNA SAMPAIO JARDIM, LUCAS SIMOES PACHECO DE MIRANDA APELADO: POMPILIO DE LIMA NETO Advogado(s):DENNY CONDE CHRISTENSEN ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE MÚTUO COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA.
INADIMPLEMENTO.
VENCIMENTO ANTECIPADO.
PRAZO PRESCRICIONAL.
PRORROGAÇÃO NÃO FORMALIZADA.
PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1-Em contratos de mútuo com pacto adjeto de hipoteca, o prazo prescricional para cobrança de dívida líquida constante de instrumento público é de cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. 2-O vencimento antecipado da dívida, em razão do inadimplemento do devedor, não altera o termo inicial da prescrição, que deve ser contado a partir da data do vencimento da última parcela originalmente pactuada. 3-A prorrogação do prazo de amortização por até 120 meses, prevista no contrato, não ocorre automaticamente, dependendo de acordo entre as partes e de formalização, o que não foi demonstrado no presente caso. 4-Execução proposta fora do prazo prescricional.
Prescrição reconhecida. 5-Recurso de apelação desprovido.
Sentença mantida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0300696-66.2019.8.05.0103, em que figuram como apelante CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL e como apelada POMPILIO DE LIMA NETO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
05/11/2024 02:41
Publicado Ementa em 05/11/2024.
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05/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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31/10/2024 16:58
Conhecido o recurso de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (APELANTE) e não-provido
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31/10/2024 12:43
Conhecido o recurso de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (APELANTE) e não-provido
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29/10/2024 18:08
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 16:50
Deliberado em sessão - julgado
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09/10/2024 17:49
Incluído em pauta para 21/10/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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09/10/2024 11:49
Solicitado dia de julgamento
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28/06/2024 07:54
Conclusos #Não preenchido#
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28/06/2024 07:52
Juntada de Certidão
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26/06/2024 00:27
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:26
Decorrido prazo de POMPILIO DE LIMA NETO em 25/06/2024 23:59.
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30/05/2024 04:08
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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27/05/2024 18:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/02/2024 14:58
Conclusos #Não preenchido#
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02/02/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 13:55
Recebidos os autos
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02/02/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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