TJBA - 8035705-68.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:31
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARCOS LEITE BARRETTO DE ARAUJO em 27/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:58
Baixa Definitiva
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12/11/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
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11/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia EMENTA 8035705-68.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Conceicao Maria De Sousa Advogado: Fernando Cordeiro Araujo (OAB:BA9722-A) Agravado: Municipio De Salvador Advogado: Lisiane Maria Guimaraes Soares (OAB:BA8852-A) Agravado: Sebastiao Marcos Leite Barretto De Araujo Advogado: Sebastiao Marcos Leite Barretto De Araujo (OAB:BA26917-A) Espólio: Espólio De Manoel Bispo De Souza Agravante: Espólio De Manoel Bispo De Souza, Advogado: Fernando Cordeiro Araujo (OAB:BA9722-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8035705-68.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: CONCEICAO MARIA DE SOUSA e outros Advogado(s): FERNANDO CORDEIRO ARAUJO AGRAVADO: MUNICIPIO DE SALVADOR e outros Advogado(s):SEBASTIAO MARCOS LEITE BARRETTO DE ARAUJO, LISIANE MARIA GUIMARAES SOARES ACORDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE TITULARIDADE DE DOMÍNIO.
DETERMINAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO.
AUSÊNCIA DE CONEXÃO COM A AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO.
CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS DISTINTOS.
AUSÊNCIA DE RISCOS DE DECISÕES CONFLITANTES.
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO QUE JÁ FOI SENTENCIADA.
SÚMULA 235 STJ.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
NÃO PROVIMENTO. 1.
Não se cogita falar em conexão entre a ação de desapropriação e a ação na qual se discute a titularidade do domínio útil do imóvel desapropriado, dada a inexistência de identidade do pedido ou da causa de pedir, circunstância que, por certo, afasta eventual risco de decisões conflitantes, nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil. 2.
Ademais, constata-se que já foi proferida sentença na ação de desapropriação, o que impossibilita a reunião dos feitos por conexão, nos termos do §1º do art. 55 do CPC/15 e da súmula 235 do STJ.
Agravo de instrumento improvido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n°. 8035705-68.2024.8.05.0000, em que é agravante ESPÓLIO DE MANOEL BISPO DE SOUZA e agravados MUNICIPIO DE SALVADOR e SEBASTIAO MARCOS LEITE BARRETTO DE ARAUJO.
ACORDAM os MM.
Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, e o fazem de acordo com o voto de sua relatora. -
02/11/2024 01:32
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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30/10/2024 13:05
Conhecido o recurso de CONCEICAO MARIA DE SOUSA - CPF: *85.***.*14-20 (AGRAVANTE) e provido
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30/10/2024 10:21
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE MANOEL BISPO DE SOUZA, (AGRAVANTE) e não-provido
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29/10/2024 18:04
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 16:49
Deliberado em sessão - julgado
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25/10/2024 00:39
Decorrido prazo de CONCEICAO MARIA DE SOUSA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:39
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MANOEL BISPO DE SOUZA, em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:39
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARCOS LEITE BARRETTO DE ARAUJO em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 00:28
Decorrido prazo de CONCEICAO MARIA DE SOUSA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:28
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MANOEL BISPO DE SOUZA, em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARCOS LEITE BARRETTO DE ARAUJO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:28
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MANOEL BISPO DE SOUZA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:41
Incluído em pauta para 21/10/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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03/10/2024 12:19
Solicitado dia de julgamento
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03/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 09:41
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 09:18
Conclusos #Não preenchido#
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23/09/2024 09:18
Juntada de Certidão
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20/09/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:12
Conclusos #Não preenchido#
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22/07/2024 09:44
Juntada de Petição de contra-razões
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12/07/2024 00:39
Decorrido prazo de CONCEICAO MARIA DE SOUSA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MANOEL BISPO DE SOUZA, em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:39
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARCOS LEITE BARRETTO DE ARAUJO em 11/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:35
Decorrido prazo de CONCEICAO MARIA DE SOUSA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:35
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MANOEL BISPO DE SOUZA, em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARCOS LEITE BARRETTO DE ARAUJO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARCOS LEITE BARRETTO DE ARAUJO em 04/07/2024 23:59.
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17/06/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 01:54
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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08/06/2024 01:29
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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08/06/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
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06/06/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:46
Conclusos #Não preenchido#
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03/06/2024 12:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/06/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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