TJBA - 8000133-91.2020.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 17:28
Baixa Definitiva
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02/02/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 09:08
Juntada de termo
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04/01/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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29/12/2023 15:34
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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29/12/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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15/12/2023 08:53
Expedição de intimação.
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06/12/2023 08:34
Decorrido prazo de CARLA SILVA DE OLIVEIRA SOUSA em 04/12/2023 23:59.
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06/12/2023 03:36
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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06/12/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8000133-91.2020.8.05.0032 Interdição/curatela Jurisdição: Brumado Requerente: Joaquina De Oliveira Costa Advogado: Carla Silva De Oliveira Sousa (OAB:BA39580) Requerido: Ademir Oliveira Costa Intimação: ..Ante o expendido, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral para DECRETAR a interdição/curatela de ADEMIR OLIVEIRA COSTA, nos termos do artigo 4º, inciso III, do Código de Processo Civil, nomeando-lhe curadora JOAQUINA DE OLIVEIRA COSTA, a fim de que o(a) represente na prática de todos os atos da vida civil nos termos do artigo 757 do Código de Processo Civil, respeitando a limitação imposta no § 1º do artigo 85, da Lei nº 13.146/2015.
Na forma disposta no §4º do artigo 84 do Estatuto da Pessoa com Deficiência e, com esteio no artigo 758 do CPC, que sugerem o intuito transitório da curatela, DETERMINO A(O) CURADOR(A) QUE PRESTE, ANUALMENTE, CONTAS DE SUA ADMINISTRAÇÃO, APRESENTANDO O BALANÇO DO RESPECTIVO ANO.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado para a inscrição no Cartório de Registro Civil (artigos 29, inciso V, 33, parágrafo único, 89, 92, 93 e 104, todos da Lei nº 6.015/1973), consignando que a parte está amparada pela assistência judiciária gratuita, a fim de que seja realizado o registro da interdição, que deverá ser comunicado ao Cartório onde foi registrado o nascimento ou casamento do requerido/interditado, para fins de anotação.
Publique-se, imediatamente, nos moldes do § 3º do artigo 755 do Código de Processo Civil.
Registrada a sentença no Cartório de Registro Civil (art. 93, parágrafo único, da Lei nº 6.015/1973), intime-se, para prestar compromisso, o(a) curador(a) nomeado(a), lavrando-se o Termo Definitivo de Curatela, com a advertência de que o curador não poderá alienar bens do curatelado, tampouco onerá-los, sem prévia autorização judicial para fazê-lo, sujeitando-se ao que dispõe o art. 919 do CPC.
Outrossim, os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, na alimentação e no bem-estar do interditado.
A presente sentença tem força de Mandado de Averbação.
Sem custas e honorários, estando a parte amparada pela assistência judiciária.
Cumpridas as determinações acima, arquive-se com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Brumado/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
23/11/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 20:12
Expedição de intimação.
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22/11/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 20:12
Expedição de Edital.
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22/11/2023 20:06
Expedição de intimação.
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22/11/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:25
Juntada de informação
-
25/09/2023 11:58
Expedição de intimação.
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25/09/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 08:06
Expedição de intimação.
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13/09/2023 08:05
Julgado procedente o pedido
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12/09/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 09:52
Conclusos para despacho
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15/03/2023 13:00
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 11:45
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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17/01/2023 14:35
Expedição de intimação.
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10/01/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 16:21
Decorrido prazo de JOAQUINA DE OLIVEIRA COSTA em 05/10/2022 23:59.
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02/09/2022 16:48
Conclusos para despacho
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02/09/2022 16:48
Juntada de informação
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23/08/2022 14:07
Juntada de Outros documentos
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19/08/2022 14:55
Decorrido prazo de CARLA SILVA DE OLIVEIRA SOUSA em 18/08/2022 23:59.
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26/07/2022 08:30
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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26/07/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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22/07/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2022 10:28
Expedição de Ofício.
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20/07/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 19:37
Expedição de intimação.
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12/07/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 10:33
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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05/05/2022 13:30
Expedição de intimação.
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28/04/2022 10:26
Expedição de intimação.
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28/04/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 08:40
Conclusos para despacho
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08/04/2022 08:37
Juntada de Certidão
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25/03/2022 16:35
Juntada de informação
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02/12/2021 19:13
Mandado devolvido Positivamente
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19/11/2021 11:37
Juntada de Certidão
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08/11/2021 11:23
Expedição de intimação.
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23/10/2021 12:28
Decorrido prazo de JOAQUINA DE OLIVEIRA COSTA em 24/09/2021 23:59.
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22/10/2021 04:31
Decorrido prazo de CARLA SILVA DE OLIVEIRA SOUSA em 04/10/2021 23:59.
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15/10/2021 03:54
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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15/10/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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23/09/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2021 11:53
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2021 18:32
Expedição de intimação.
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17/09/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 09:08
Juntada de laudo pericial
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15/09/2021 10:27
Juntada de Ofício
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11/09/2021 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2021 11:58
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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04/09/2021 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2021 14:46
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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31/08/2021 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2021 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2021 08:43
Expedição de intimação.
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10/05/2021 08:59
Juntada de Outros documentos
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07/05/2021 10:28
Expedição de intimação.
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07/05/2021 10:28
Expedição de Ofício.
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06/05/2021 11:14
Expedição de intimação.
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06/05/2021 11:14
Juntada de Certidão
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26/04/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 10:12
Conclusos para despacho
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25/03/2020 10:12
Audiência interrogatório cancelada para 26/03/2020 09:35.
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14/02/2020 09:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/02/2020 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2020 09:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/02/2020 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2020 10:54
Juntada de Petição de informação
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07/02/2020 04:05
Publicado Intimação em 04/02/2020.
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05/02/2020 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2020 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2020 14:26
Juntada de Petição de procuração
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03/02/2020 13:56
Expedição de intimação via Sistema.
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03/02/2020 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2020 13:55
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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03/02/2020 13:55
Expedição de citação via Central de Mandados.
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03/02/2020 12:55
Audiência interrogatório designada para 26/03/2020 09:35.
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03/02/2020 12:20
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2020 10:03
Conclusos para despacho
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31/01/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 11:02
Conclusos para despacho
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30/01/2020 09:49
Conclusos para decisão
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30/01/2020 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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