TJBA - 0010837-56.2010.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Soares Ferreira Aras Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Silvia Carneiro Santos Zarif Órgão Especial DESPACHO 0010837-56.2010.8.05.0000 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Autor: Municipio De Satiro Dias Advogado: Flavio Almeida Da Silva Junior (OAB:AL4444) Advogado: Marcilene Melo Dos Santos (OAB:AL7733) Advogado: Julio Tacio Andrade Lopes De Oliveira (OAB:BA31430-A) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0010837-56.2010.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial AUTOR: MUNICIPIO DE SATIRO DIAS Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA DA SILVA JUNIOR registrado(a) civilmente como FLAVIO ALMEIDA DA SILVA JUNIOR (OAB:AL4444), MARCILENE MELO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como MARCILENE MELO DOS SANTOS (OAB:AL7733), JULIO TACIO ANDRADE LOPES DE OLIVEIRA (OAB:BA31430-A) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Ante o desatendimento do Exequente às duas intimações para promover o cumprimento de sentença, considerando-se que neste momento prevalece o princípio dispositivo em relação à atuação jurisdicional, que se guia em tal caso pela inércia, impõe-se o arquivamento provisório do feito.
Considerando que ambas as partes gozam de isenção tributária, apure-se as custas processuais para fins meramente declaratórios/estatísticos.
Após, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 31 de outubro de 2024 DES.
ALIOMAR SILVA BRITTO Relator Substituto A6 -
05/05/2023 15:01
Baixa Definitiva
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05/05/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
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12/04/2023 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SATIRO DIAS em 11/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SATIRO DIAS em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:02
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 00:33
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 14:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/03/2023 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 16:53
Conclusos #Não preenchido#
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27/02/2023 14:13
Juntada de Petição de contra-razões
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24/02/2023 00:28
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 01:27
Publicado Despacho em 10/02/2023.
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13/02/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 10:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/02/2023 12:14
Conclusos #Não preenchido#
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08/02/2023 12:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
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