TJBA - 8083371-96.2023.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:54
Conclusos para decisão
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09/07/2025 11:53
Juntada de Certidão
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01/05/2025 01:00
Decorrido prazo de AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA em 29/04/2025 23:59.
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01/04/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:36
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 08:25
Conclusos para decisão
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13/01/2025 08:24
Juntada de Certidão
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10/12/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 02:12
Decorrido prazo de PATRICIA DE SANTANA SOUZA em 02/12/2024 23:59.
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12/11/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:09
Decorrido prazo de PATRICIA DE SANTANA SOUZA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:09
Decorrido prazo de AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:09
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 09:38
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
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09/11/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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05/11/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8083371-96.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Patricia De Santana Souza Advogado: Alan Barros Meirelles (OAB:BA51551) Reu: Auto Viacao Camurujipe Ltda Advogado: Gilberto Beraldo (OAB:BA58820) Reu: Essor Seguros S.a.
Advogado: Jaime Augusto Freire De Carvalho Marques (OAB:BA9446) Perito Do Juízo: Gilson Santos Souza Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8083371-96.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito] Autor: PATRICIA DE SANTANA SOUZA Réu: AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora e a parte Ré para se manifestar sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, petição de ID.471004980.
Salvador, 31 de outubro de 2024.
TIAGO VITAL AGUZZOLI Técnico Judiciário -
31/10/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
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14/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:49
Nomeado perito
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04/07/2024 11:43
Conclusos para decisão
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14/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 15:10
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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28/03/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 08:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2024 13:36
Conclusos para decisão
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16/10/2023 15:48
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2023 10:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/09/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 10/08/2023 23:59.
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13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA em 18/08/2023 23:59.
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12/09/2023 23:11
Decorrido prazo de PATRICIA DE SANTANA SOUZA em 21/08/2023 23:59.
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12/09/2023 23:11
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 21/08/2023 23:59.
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12/09/2023 23:11
Decorrido prazo de PATRICIA DE SANTANA SOUZA em 10/08/2023 23:59.
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12/09/2023 23:11
Decorrido prazo de AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA em 10/08/2023 23:59.
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12/09/2023 23:11
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 10/08/2023 23:59.
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12/09/2023 23:10
Decorrido prazo de AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA em 18/08/2023 23:59.
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12/09/2023 22:12
Decorrido prazo de PATRICIA DE SANTANA SOUZA em 21/08/2023 23:59.
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12/09/2023 22:12
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 21/08/2023 23:59.
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12/09/2023 22:12
Decorrido prazo de PATRICIA DE SANTANA SOUZA em 10/08/2023 23:59.
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12/09/2023 22:12
Decorrido prazo de AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA em 10/08/2023 23:59.
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12/09/2023 13:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2023 13:09
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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12/09/2023 13:09
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 13/09/2023 09:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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12/09/2023 13:09
Recebidos os autos.
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12/09/2023 12:41
Juntada de Certidão
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20/07/2023 16:56
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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20/07/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 13:31
Expedição de carta via ar digital.
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18/07/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 13:15
Expedição de despacho.
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17/07/2023 16:48
Gratuidade da justiça concedida em parte a PATRICIA DE SANTANA SOUZA - CPF: *38.***.*66-46 (AUTOR)
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17/07/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 10:35
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 13/09/2023 09:30 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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05/07/2023 09:03
Conclusos para despacho
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04/07/2023 18:57
Inclusão no Juízo 100% Digital
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04/07/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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