TJBA - 0005425-45.2011.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:20
Expedição de citação.
-
03/07/2025 16:20
Expedição de citação.
-
22/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 01:46
Mandado devolvido Positivamente
-
26/03/2025 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
25/03/2025 01:44
Mandado devolvido Positivamente
-
25/03/2025 01:44
Mandado devolvido Positivamente
-
11/03/2025 13:47
Expedição de citação.
-
11/03/2025 13:47
Expedição de citação.
-
11/03/2025 13:33
Expedição de citação.
-
11/03/2025 13:33
Expedição de citação.
-
06/03/2025 19:05
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA BISPO em 25/11/2024 23:59.
-
27/12/2024 17:55
Decorrido prazo de KATIA SILENE SILVA COUTINHO em 09/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 03:37
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
07/12/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 0005425-45.2011.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Maria De Lourdes Lima Santos Advogado: Katia Silene Silva Coutinho (OAB:BA18088) Reu: Elievânia Alves Boaventura Reu: Edilene Lima Alves Reu: Edvar Alves Junior Reu: Elievar Lima Alves Advogado: Carlos De Souza Bispo (OAB:BA31154) Reu: Edvan Lima Alves Reu: Maria Da Conceição Lima Reu: Daguimá Luzia Ferreira Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA PROCESSO Nº: 0005425-45.2011.8.05.0248 AUTOR: MARIA DE LOURDES LIMA SANTOS REU: ELIEVÂNIA ALVES BOAVENTURA, EDILENE LIMA ALVES, EDVAR ALVES JUNIOR, ELIEVAR LIMA ALVES, EDVAN LIMA ALVES, MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA, DAGUIMÁ LUZIA FERREIRA LIMA S E N T E N Ç A Trata-se de ação judicial em que a parte autora não responde às determinações judiciais indispensáveis ao regular andamento do feito (117407939 e 292441322). É o relatório.
Com milhares de processos ativos no sistema e centenas de conclusos não pode este órgão jurisdicional manter em curso processos em que as partes não diligenciam seu andamento.
Ações prioritárias e urgentes tramitam nesta vara demandando racionalidade e economia na jurisdição.
Temos interdições de pessoas com dificuldades intelectuais, crianças em situação de risco, ações previdenciárias urgentes, centenas de ações de alimentos, inventários com idosos, pessoas com necessidades especiais, entre outros, que necessitam de uma jurisdição eficiente e eficaz.
Não basta ingressar com a ação, é preciso acompanhá-la fornecendo-lhe atos processuais necessários e indispensáveis ao seu desfecho.
O acesso ao juízo é amplo através dos advogados e mesmo pessoalmente pelas partes.
Com a pandemia se criaram novos canais de atendimento pela via telepresencial.
O princípio da cooperação exige que a parte também impulsione os feitos apontando e sugerindo melhorias no impulso oficial.
O processo não é uma pergunta e uma resposta simplesmente.
O processo é a cuidadosa construção de uma norma jurídica.
Com suas omissões, a parte autora demonstrou seu desinteresse processual violando a norma contida no artigo 17 do CPC.
São os fundamentos.
Decido.
Por todo exposto, por sentença, na forma do artigo 485, IV e VI, do CPC, determino a extinção do processo por não promover, a parte, as diligências processuais de sua incumbência fazendo presumir o desinteresse processual exigido do início ao fim do processo conforme artigo 17, também do CPC.
Por fim, determino: 1.
Registre-se, publique-se e arquive-se; 2.
Defiro a gratuidade das custas pendentes; 3.
Em caso de recurso contra esta decisão, o juízo poderá fazer uso da retratação, artigo 485, § 7º, do CPC, se a peça recursal vier acompanhada dos atos e informações pendentes de incumbência do interessado; 4.
Revogo todas as interlocutórias e despachos de cunho decisórios com efeitos ex tunc; 5.
Não havendo recursos ou novos requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Serrinha, 21 de novembro de 2022. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) LISIANE SOUSA ALVES DUARTE JUÍZA DE DIREITO A1 -
31/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
15/02/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2023 12:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/11/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 14:55
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA BISPO em 01/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 18:21
Decorrido prazo de KATIA SILENE SILVA COUTINHO em 09/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 23:23
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
02/09/2021 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 23:23
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
02/09/2021 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
27/08/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 18:35
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 01:05
Decorrido prazo de KATIA SILENE SILVA COUTINHO em 26/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 07:04
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA BISPO em 11/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 00:45
Publicado Intimação em 19/03/2020.
-
18/03/2020 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 08:34
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 18:45
Devolvidos os autos
-
20/08/2019 08:59
REMESSA
-
20/08/2019 08:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/08/2019 08:45
RECEBIMENTO
-
16/07/2019 10:21
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/07/2019 11:35
REMESSA
-
04/07/2019 09:31
MERO EXPEDIENTE
-
15/05/2019 17:38
CONCLUSÃO
-
10/05/2019 17:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/02/2019 11:27
REMESSA
-
24/01/2019 09:26
MERO EXPEDIENTE
-
14/12/2018 12:18
CONCLUSÃO
-
15/05/2018 11:11
CONCLUSÃO
-
11/01/2018 12:13
CONCLUSÃO
-
16/11/2016 16:06
PETIÇÃO
-
01/11/2016 10:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/09/2016 17:16
CONCLUSÃO
-
13/09/2016 16:14
PETIÇÃO
-
13/09/2016 15:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/09/2016 18:04
RECEBIMENTO
-
26/08/2016 16:56
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/08/2016 14:29
Ato ordinatório
-
05/08/2016 08:46
REMESSA
-
04/08/2016 15:12
DOCUMENTO
-
04/08/2016 11:59
REMESSA
-
04/08/2016 10:25
DOCUMENTO
-
06/10/2015 11:16
CONCLUSÃO
-
06/10/2015 11:15
RECEBIMENTO
-
06/10/2015 10:14
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
06/10/2015 10:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
30/10/2014 14:16
CONCLUSÃO
-
13/03/2014 11:27
PETIÇÃO
-
15/01/2014 10:46
CONCLUSÃO
-
08/10/2013 09:06
REMESSA
-
13/05/2013 11:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/04/2013 11:51
REMESSA
-
21/03/2013 10:07
REMESSA
-
20/02/2013 12:46
REMESSA
-
23/01/2013 10:26
CONCLUSÃO
-
28/11/2012 13:21
REMESSA
-
09/11/2012 08:34
REMESSA
-
05/09/2012 09:35
REMESSA
-
30/08/2012 10:31
REMESSA
-
04/05/2012 16:17
REMESSA
-
21/03/2012 11:05
REMESSA
-
07/03/2012 15:06
REMESSA
-
05/03/2012 08:04
REMESSA
-
06/02/2012 15:55
REMESSA
-
07/10/2011 11:49
REMESSA
-
01/08/2011 08:52
REMESSA
-
27/07/2011 12:12
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2011
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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