TJBA - 0500252-17.2019.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:25
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 11:25
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 11:21
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
01/07/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 10:29
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 19:00
Mandado devolvido Negativamente
-
03/06/2025 17:54
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
03/06/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 489124816
-
03/06/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 02:10
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
03/03/2025 15:56
Expedição de intimação.
-
03/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:39
Expedição de intimação.
-
11/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO DECISÃO 0500252-17.2019.8.05.0146 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Juazeiro Autor: Luiz Carlos Alves Brandao Advogado: Kivia Soares De Santana Duarte (OAB:BA32263) Reu: Isabel Ribeiro Dos Santos Decisão: R.H.
Trata-se de ação de despejo ajuizada por LUIZ CARLOS ALVES BRANDÃO em face de ISABEL RIBEIRO DOS SANTOS.
No curso do processo sobreveio o falecimento do autor, tendo se habilitado nos autos os herdeiros (ID 326350385).
Todas as tentativas de citação da parte ré foram frustradas, inclusive se buscou a localização de novo endereço da demandada, via sistemas SISBAJUD e INFOJUD, que informaram os mesmos endereços onde já se buscou sem êxito a citação.
O espólio do autor requerido a citação por edital (ID 393080080), pedido que foi deferido, não tendo a demandada apresentado defesa, incorrendo em revelia.
A Defensoria Pública, atuando como curadora especial ao revel citado por edital, apresentou contestação, sustentando a nulidade dos atos processuais a partir da citação por edital, aduzindo que não foram esgotados todos os meios para citar pessoalmente a ré e, no mérito, contestando por negação geral, como lhe faculta a lei (ID 436101609).
O espólio autor se manifestou em réplica (ID 441519991).
Não merece acolhimento a pretensão do ilustre Defensor Público que atua neste feito, pois, diversamente do afirmado, buscou-se a citação pessoal da ré no imóvel locado, sem sucesso, em seguida buscando a investigação do seu endereço via SISBAJUD e INFOJUD, em nenhum dos endereços encontrados tendo se conseguido citar a ré, daí por que foi deferida legitimamente a citação editalícia.
Por outro lado, observo que a parte autora informa que celebrou contrato escrito de locação, no entanto, constato que não foi juntado ao processo o exemplar do mencionado contrato, documento essencial para que testificada a materialidade da relação locatícia.
Intime-se a parte autora para promover a juntada neste processo do contrato de locação aventado na petição inicial, no prazo máximo de 10 dias, pena extinção do feito sem apreciação do seu mérito.
Juntado o contrato nos autos, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se.
Juazeiro, Bahia, 25/06/2024.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
01/11/2024 07:49
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 23:02
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
29/06/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 10:05
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2024 19:34
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 16:37
Expedição de intimação.
-
03/04/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 08:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 08:20
Expedição de intimação.
-
07/11/2023 01:20
Decorrido prazo de ISABEL RIBEIRO DOS SANTOS em 01/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 09:30
Juntada de Edital
-
23/10/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2023 05:45
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 01:35
Decorrido prazo de KIVIA SOARES DE SANTANA DUARTE em 14/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 21:25
Decorrido prazo de KIVIA SOARES DE SANTANA DUARTE em 22/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
12/06/2023 04:10
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
12/06/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 20:44
Juntada de Petição de comunicações
-
04/06/2023 12:25
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
04/06/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
02/06/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
28/05/2023 12:46
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
28/05/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
25/05/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
24/10/2022 00:00
Expedição de documento
-
19/10/2022 00:00
Expedição de Carta
-
11/09/2022 00:00
Mero expediente
-
01/06/2022 00:00
Petição
-
09/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
13/04/2022 00:00
Mandado
-
13/04/2022 00:00
Mandado
-
14/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
12/03/2022 00:00
Mero expediente
-
26/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
26/10/2021 00:00
Expedição de documento
-
26/08/2021 00:00
Publicação
-
24/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/08/2021 00:00
Petição
-
23/08/2021 00:00
Petição
-
23/08/2021 00:00
Petição
-
17/06/2021 00:00
Mero expediente
-
20/11/2020 00:00
Petição
-
09/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
09/07/2020 00:00
Petição
-
03/07/2020 00:00
Expedição de Carta
-
27/06/2020 00:00
Mero expediente
-
17/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
17/06/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
04/04/2020 00:00
Publicação
-
02/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/03/2020 00:00
Mero expediente
-
23/01/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
23/01/2020 00:00
Mandado
-
23/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
23/01/2020 00:00
Petição
-
22/01/2020 00:00
Petição
-
13/01/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
09/11/2019 00:00
Publicação
-
05/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/10/2019 00:00
Mero expediente
-
20/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
20/08/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
06/07/2019 00:00
Publicação
-
03/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
29/04/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
29/04/2019 00:00
Publicação
-
24/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
22/04/2019 00:00
Petição
-
17/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/04/2019 00:00
Mero expediente
-
12/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/04/2019 00:00
Expedição de documento
-
24/02/2019 00:00
Publicação
-
20/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/01/2019 00:00
Publicação
-
24/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/01/2019 00:00
Mero expediente
-
23/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
23/01/2019 00:00
Documento
-
23/01/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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