TJBA - 8004543-20.2024.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Inf Ncia e Juventude e Execucao de Medidas Socio Educativa - Jequie
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:57
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC.
DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8004543-20.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Jequié Interessado: Ademilton Novaes De Almeida Filho Interessado: Estado Da Bahia (planserv) Reu: Estado Da Bahia Intimação: Ante as razões supra expendidas, mantenho a sentença nos termos em que foi exarada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, e determino a subida do recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as cautelas legais e de praxe e as homenagens de estilo.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
JEQUIE, 30 de outubro de 2024.
IVANA PINTO LUZ Juíza de Direito -
01/11/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/11/2024 16:39
Expedição de intimação.
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01/11/2024 16:39
Expedição de intimação.
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31/10/2024 13:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 04:55
Decorrido prazo de ADEMILTON NOVAES DE ALMEIDA FILHO em 24/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 17:51
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 17:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/10/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 09:02
Expedição de intimação.
-
10/10/2024 17:31
Expedição de intimação.
-
10/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 21:30
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 12:46
Decorrido prazo de ADEMILTON NOVAES DE ALMEIDA FILHO em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 09:18
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2024 11:31
Expedição de intimação.
-
07/09/2024 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 10:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:20
Juntada de informação
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24/08/2024 12:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:46
Expedição de intimação.
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12/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:14
Conclusos para despacho
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11/08/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 14:32
Juntada de Petição de Ciente
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31/07/2024 16:53
Juntada de informação
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31/07/2024 13:24
Juntada de informação
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31/07/2024 13:10
Expedição de intimação.
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31/07/2024 13:08
Expedição de intimação.
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31/07/2024 13:08
Expedição de intimação.
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31/07/2024 13:08
Expedição de intimação.
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30/07/2024 16:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/07/2024 14:28
Classe retificada de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) para PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
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29/07/2024 16:16
Conclusos para decisão
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29/07/2024 16:15
Juntada de informação
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22/07/2024 15:41
Juntada de informação
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19/07/2024 13:52
Concedida a gratuidade da justiça a ADEMILTON NOVAES DE ALMEIDA FILHO - CPF: *10.***.*87-45 (REQUERENTE).
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19/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:00
Conclusos para decisão
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15/07/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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