TJBA - 0503296-28.2018.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:05
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
-
03/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - REsp nº 2215766 / BA (2025/0193383-8) autuado em 29/05/2025
-
13/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 10:29
Recurso especial admitido
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31/03/2025 17:42
Conclusos #Não preenchido#
-
31/03/2025 00:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/03/2025 01:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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14/03/2025 16:10
Conclusos #Não preenchido#
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14/03/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para
-
14/03/2025 01:03
Decorrido prazo de PAULO MARIO FERREIRA DE ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MARCELE BOUREAU DE ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 01:03
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:30
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus EMENTA 0503296-28.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Paulo Mario Ferreira De Araujo Advogado: Ana Carolina Mendes Da Silva Monteiro (OAB:BA32871-A) Apelante: Marcele Boureau De Araujo Advogado: Ana Carolina Mendes Da Silva Monteiro (OAB:BA32871-A) Apelado: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A) Apelado: Gisele Cerqueira Oliveira Advogado: Rodrigo Gustavo Vieira (OAB:SP202302-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n. 0503296-28.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: PAULO MARIO FERREIRA DE ARAUJO e outros Advogado(s): ANA CAROLINA MENDES DA SILVA MONTEIRO APELADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. e outros Advogado(s):RODRIGO GUSTAVO VIEIRA, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS CONTIDOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015.
ACLARATÓRIO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
A função dos embargos declaratórios é de suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, não se constituindo em via adequada para a reanálise dos fundamentos do decisum. 2.
O embargante não demonstrou a existência de quaisquer dos vícios insertos no art. 1.022 do CPC/15, buscando, em verdade, o reexame da matéria já decidida, circunstância incabível.
Vistos, relatados e discutidos os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n.º 0503296-28.2018.8.05.0001.1.ED, em que figura como embargante, GISELE CERQUEIRA OLIVEIRA e como embargados, PAULO MARIO FERREIRA DE ARAUJO e outro.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NÃO ACOLHER OS EMBARGOS, de acordo com o voto desta relatora.
Sala de Sessões, de de 2025.
Presidente Desª.
Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG19 Procurador(a) de Justiça -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus EMENTA 0503296-28.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Paulo Mario Ferreira De Araujo Advogado: Ana Carolina Mendes Da Silva Monteiro (OAB:BA32871-A) Apelante: Marcele Boureau De Araujo Advogado: Ana Carolina Mendes Da Silva Monteiro (OAB:BA32871-A) Apelado: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A) Apelado: Gisele Cerqueira Oliveira Advogado: Rodrigo Gustavo Vieira (OAB:SP202302-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n. 0503296-28.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: PAULO MARIO FERREIRA DE ARAUJO e outros Advogado(s): ANA CAROLINA MENDES DA SILVA MONTEIRO APELADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. e outros Advogado(s):RODRIGO GUSTAVO VIEIRA, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS CONTIDOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015.
ACLARATÓRIO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
A função dos embargos declaratórios é de suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, não se constituindo em via adequada para a reanálise dos fundamentos do decisum. 2.
O embargante não demonstrou a existência de quaisquer dos vícios insertos no art. 1.022 do CPC/15, buscando, em verdade, o reexame da matéria já decidida, circunstância incabível.
Vistos, relatados e discutidos os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n.º 0503296-28.2018.8.05.0001.1.ED, em que figura como embargante, GISELE CERQUEIRA OLIVEIRA e como embargados, PAULO MARIO FERREIRA DE ARAUJO e outro.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NÃO ACOLHER OS EMBARGOS, de acordo com o voto desta relatora.
Sala de Sessões, de de 2025.
Presidente Desª.
Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG19 Procurador(a) de Justiça -
13/02/2025 01:34
Publicado Ementa em 13/02/2025.
-
13/02/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/02/2025 11:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2025 18:15
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2025 16:45
Deliberado em sessão - julgado
-
22/01/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:25
Incluído em pauta para 03/02/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
16/01/2025 00:00
Solicitado dia de julgamento
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18/11/2024 15:05
Conclusos #Não preenchido#
-
14/11/2024 16:57
Juntada de Petição de contra-razões
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13/11/2024 00:12
Decorrido prazo de PAULO MARIO FERREIRA DE ARAUJO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCELE BOUREAU DE ARAUJO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:12
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:01
Decorrido prazo de MARCELE BOUREAU DE ARAUJO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:01
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:01
Decorrido prazo de PAULO MARIO FERREIRA DE ARAUJO em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus INTIMAÇÃO 0503296-28.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Paulo Mario Ferreira De Araujo Advogado: Ana Carolina Mendes Da Silva Monteiro (OAB:BA32871-A) Apelante: Marcele Boureau De Araujo Advogado: Ana Carolina Mendes Da Silva Monteiro (OAB:BA32871-A) Apelado: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A) Apelado: Gisele Cerqueira Oliveira Advogado: Rodrigo Gustavo Vieira (OAB:SP202302-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 0503296-28.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: PAULO MARIO FERREIRA DE ARAUJO e outros Advogado(s): ANA CAROLINA MENDES DA SILVA MONTEIRO APELADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. e outros Advogado(s) do reclamado: RODRIGO GUSTAVO VIEIRA, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR Relator(a): Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 2º e 152, VI do Código de Processo Civil e no Provimento Conjunto CGJ/CCI do TJBA nº 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia., FICA(M) INTIMADA(S) A(S) PARTE(S) EMBARGADA(S) PAULO MARIO FERREIRA DE ARAUJO, MARCELE BOUREAU DE ARAUJO e BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSOCIOS LTDA, por meio de seu(s) procurador(s) constituído(s), para, querendo, no prazo de lei, oferecer(m) contrarrazões aos Embargos de Declaração ID72081236 conforme determina o art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil(Lei 13.105/2015).
Publique-se.
Intimem-se..
Salvador,1 de novembro de 2024.
GEORGINA BRITO DA SILVA 3ª Câmara Cível - Funcionário(a) -
05/11/2024 03:23
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
05/11/2024 01:46
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
05/11/2024 01:43
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 10:53
Juntada de ato ordinatório
-
28/10/2024 19:09
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
19/10/2024 01:14
Publicado Ementa em 21/10/2024.
-
19/10/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 12:08
Conhecido o recurso de PAULO MARIO FERREIRA DE ARAUJO - CPF: *96.***.*10-53 (APELANTE) e provido
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17/10/2024 11:39
Conhecido o recurso de PAULO MARIO FERREIRA DE ARAUJO - CPF: *96.***.*10-53 (APELANTE) e provido
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23/09/2024 18:07
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 16:41
Deliberado em sessão - julgado
-
06/09/2024 04:22
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:01
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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31/08/2024 20:53
Solicitado dia de julgamento
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24/05/2024 14:39
Conclusos #Não preenchido#
-
24/05/2024 14:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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