TJBA - 8004873-15.2024.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:25
Baixa Definitiva
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18/06/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 08/05/2025 23:59.
-
11/03/2025 08:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
10/03/2025 16:40
Expedição de intimação.
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10/03/2025 16:40
Expedição de intimação.
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10/03/2025 14:08
Expedição de intimação.
-
10/03/2025 14:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/02/2025 15:06
Conclusos para decisão
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20/02/2025 08:51
Juntada de Petição de 8004873_15.2024.8.05.0271_MS_parecer_perda d
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17/02/2025 17:31
Expedição de intimação.
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11/02/2025 21:47
Expedição de intimação.
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11/02/2025 21:47
Expedição de intimação.
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11/02/2025 21:47
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 18:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 03/12/2024 23:59.
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12/12/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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12/11/2024 10:02
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESPACHO
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07/11/2024 17:35
Expedição de intimação.
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07/11/2024 17:35
Expedição de intimação.
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07/11/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8004873-15.2024.8.05.0271 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Valença Impetrante: Prime Consultoria E Assessoria Empresarial Ltda Advogado: Vinicius Eduardo Baldan Negro (OAB:SP450936) Advogado: Roberto Domingues Alves (OAB:SP453639) Advogado: Guilherme Pertile Olhier (OAB:SP425619) Impetrado: Municipio De Cairu Impetrado: Hildecio Antonio Meireles Filho Registrado(a) Civilmente Como Hildecio Antonio Meireles Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: 8004873-15.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA IMPETRANTE: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA IMPETRADO: MUNICIPIO DE CAIRU, HILDECIO ANTONIO MEIRELES FILHO ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para que efetue o recolhimento das custas judiciais necessárias à realização da diligência, no prazo legal, da forma especificada: (x) Dos atos praticados por oficiais de justiça: citação/intimação/notificação – 41017. (x) Dos demais atos: Envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações – 91017. (x) Litisconsórcio ativo ou passivo, por parte excedente (vide nota I-5) - 49032 VALENçA - Ba., 11 de outubro de 2024 ERIVAN LOPES DOS SANTOS Escrivão/Diretor de Cartório -
31/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:05
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 17:13
Conclusos para despacho
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23/09/2024 17:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/09/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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