TJBA - 0004137-61.2009.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 01:28
Decorrido prazo de MARCO AURELIO GAMA CONCEICAO em 13/02/2025 23:59.
-
05/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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05/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 10:49
Expedição de intimação.
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03/02/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 09:59
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
04/11/2024 09:58
Expedição de intimação.
-
04/11/2024 09:58
Expedição de intimação.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0004137-61.2009.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Valença Requerido: Estado Da Bahia Advogado: Claudia Junqueira Leite Bittencourt (OAB:BA12943) Requerente: Genildo Seixas Docio Advogado: Marco Aurelio Gama Conceicao (OAB:BA64646) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0004137-61.2009.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: GENILDO SEIXAS DOCIO e outros Advogado(s): CRISTINA MARIA GAMA PACHECO (OAB:BA8199), MARCO AURELIO GAMA CONCEICAO registrado(a) civilmente como MARCO AURELIO GAMA CONCEICAO (OAB:BA64646) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): CLAUDIA JUNQUEIRA LEITE BITTENCOURT (OAB:BA12943) SENTENÇA Vistos etc.
A parte exequente deu início a presente execução em face do Estado da Bahia.
A parte executada foi devidamente intimada para, caso quisesse, impugnar a execução, sob pena de preclusão.
Em petição id. 368793689, a parte executada informa que não apresentará impugnação. É o que importa relatar.
DECIDO.
Assim, havendo concordância da parte executada com os cálculos apresentados, HOMOLOGO, desde já, os cálculos da parte Exequente no ID. 216482131 dos autos e DECLARO DEVIDO à parte Autora-Exequente o valor de R$ 5.961,58 (cinco mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos), bem como o valor de R$ 596,16 (quinhentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos) a título de honorários de sucumbência.
Razão pela qual, dando-se prosseguimento a fase de cumprimento de sentença, expeça-se a respectiva Requisição de Pequeno Valor (CF, art. 100, § 3º) ou Precatório, para que possa viabilizar o pagamento do crédito da parte Exequente.
Descabida a fixação de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, tendo em vista a concordância da parte executada aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Após o trânsito em julgado e depois das respectivas expedições e cumprimento de todas as formalidades legais impostas, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. À secretaria providências necessárias.
P.I.C.
VALENÇA/BA, 06 de agsoto de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
31/10/2024 12:29
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 12:29
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 12:29
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 12:29
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 08:09
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:15
Juntada de Petição de outros documentos
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21/10/2024 08:21
Conclusos para despacho
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10/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 04:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/10/2024 23:59.
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07/08/2024 13:09
Expedição de intimação.
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06/08/2024 17:22
Homologado o pedido
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04/06/2024 10:35
Conclusos para despacho
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04/06/2024 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/05/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 13:28
Conclusos para despacho
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07/02/2024 17:24
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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07/02/2024 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 13:28
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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22/01/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 08:28
Expedição de intimação.
-
22/01/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 18:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/04/2023 23:59.
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10/04/2023 14:21
Expedição de intimação.
-
10/04/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 16:08
Expedição de intimação.
-
05/04/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 14:15
Expedição de intimação.
-
01/12/2022 10:09
Expedição de intimação.
-
01/12/2022 10:09
Expedição de intimação.
-
01/12/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 12:02
Conclusos para despacho
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21/07/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 17:47
Expedição de intimação.
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26/05/2022 17:47
Expedição de intimação.
-
24/05/2022 13:42
Expedição de intimação.
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24/05/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 12:05
Conclusos para despacho
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03/03/2022 12:04
Expedição de intimação.
-
03/03/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 03:31
Decorrido prazo de MARCO AURELIO GAMA CONCEICAO em 21/01/2022 23:59.
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27/01/2022 06:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/12/2021 23:59.
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27/11/2021 19:40
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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27/11/2021 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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24/11/2021 14:52
Expedição de intimação.
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24/11/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 14:27
Conclusos para despacho
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19/08/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 11:57
Conclusos para despacho
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14/04/2021 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2020 05:54
Publicado Intimação automática de migração em 19/08/2020.
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03/10/2020 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
15/07/2020 00:00
Publicação
-
13/07/2020 00:00
Mero expediente
-
30/06/2020 00:00
Petição
-
23/05/2020 00:00
Petição
-
18/03/2020 00:00
Publicação
-
13/03/2020 00:00
Mero expediente
-
10/03/2020 00:00
Petição
-
08/02/2020 00:00
Publicação
-
28/01/2020 00:00
Petição
-
21/01/2020 00:00
Publicação
-
10/12/2019 00:00
Procedência em Parte
-
29/11/2019 00:00
Petição
-
29/11/2019 00:00
Petição
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15/11/2019 00:00
Publicação
-
11/11/2019 00:00
Mero expediente
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18/07/2019 00:00
Audiência
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28/06/2019 00:00
Petição
-
28/06/2019 00:00
Publicação
-
15/03/2019 00:00
Publicação
-
12/02/2019 00:00
Mero expediente
-
24/01/2019 00:00
Petição
-
18/12/2018 00:00
Publicação
-
11/12/2018 00:00
Mero expediente
-
03/10/2018 00:00
Petição
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02/10/2018 00:00
Publicação
-
19/09/2018 00:00
Mero expediente
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04/08/2016 00:00
Documento
-
04/08/2016 00:00
Documento
-
04/08/2016 00:00
Documento
-
04/08/2016 00:00
Petição
-
04/08/2016 00:00
Documento
-
22/03/2016 00:00
Reativação
-
30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
-
30/12/2015 00:00
Definitivo
-
15/07/2010 00:00
Recebimento
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08/02/2010 00:00
Entrega em carga/vista
-
07/04/2009 00:00
Recebimento
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31/03/2009 00:00
Entrega em carga/vista
-
24/03/2009 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2013
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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