TJBA - 8001593-31.2019.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8001593-31.2019.8.05.0103 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Ilhéus Parte Autora: Capivari Empreendimentos S/a Advogado: Leandro Pellegrine Gramacho (OAB:BA20378) Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Parte Re: João De Tal Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8001593-31.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS PARTE AUTORA: CAPIVARI EMPREENDIMENTOS S/A Advogado(s): LEANDRO PELLEGRINE GRAMACHO (OAB:BA20378), SERGIO CELSO NUNES SANTOS (OAB:BA18667) PARTE RE: JOÃO DE TAL Advogado(s): SENTENÇA CAPIVARI EMPREENDIMENTOS S/A ajuizou Ação de Reintegração/Manutenção de Posse em face de JOÃO DE TAL, ambos qualificados nos autos, conforme fatos e fundamentos narrados na exordial.
A autora requereu a desistência da ação - ID 475738895.
Eis o sucinto relatório.
Decido.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a manifestação de desistência requerida pela autora, pelo que resta extinto o processo sem resolução do mérito, à forma do art. 485 VIII do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de eventuais custas remanescentes.
Dispensado do pagamento de honorários advocatícios, haja vista ausência de citação dos réus.
Após o trânsito em julgado, nada requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Ilhéus, data da assinatura digital.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária -
02/12/2024 09:50
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 10:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/11/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8001593-31.2019.8.05.0103 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Ilhéus Parte Autora: Capivari Empreendimentos S/a Advogado: Leandro Pellegrine Gramacho (OAB:BA20378) Parte Re: João De Tal Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8001593-31.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS PARTE AUTORA: CAPIVARI EMPREENDIMENTOS S/A Advogado(s): LEANDRO PELLEGRINE GRAMACHO (OAB:BA20378) PARTE RE: JOÃO DE TAL Advogado(s): DESPACHO Diante do longo tempo de tramitação do processo, intime-se a autora, por carta precatória, para no prazo de 15 (quinze) dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito.
Em caso de resposta positiva, informar endereço viável para citação do réu, conforme determinado em audiência de justificação (ID 27438185), ou requerer o que for de direito, impulsionando o processo de forma específica, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Caso a autor não seja localizada no endereço indicado na inicial, deverá ser intimado o seu patrono para atualizar o endereço de sua constituinte, na forma do art. 77, V do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Intimações necessárias.
Ilhéus (BA), data da assinatura digital.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária -
31/10/2024 15:36
Expedição de Carta precatória.
-
11/10/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 14:27
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 07:05
Juntada de Termo de audiência
-
12/06/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2019 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2019 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2019 04:20
Publicado Intimação em 23/05/2019.
-
24/05/2019 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 13:34
Expedição de Mandado.
-
21/05/2019 16:35
Audiência audiência de justificação designada para 12/06/2019 14:00.
-
21/05/2019 16:30
Expedição de intimação.
-
20/05/2019 18:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/05/2019 03:09
Publicado Intimação em 17/05/2019.
-
17/05/2019 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 13:05
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 13:04
Expedição de intimação.
-
15/05/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 17:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/04/2019 18:32
Conclusos para decisão
-
11/04/2019 18:32
Distribuído por sorteio
-
11/04/2019 18:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000178-89.2021.8.05.0055
Monique de Castro Rosa - ME
Ana Silvia Ferreira Franca
Advogado: Ramon Nunes da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/03/2021 16:40
Processo nº 8021936-44.2024.8.05.0080
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Allan Daniel Amaral de Araujo
Advogado: Juliana Dias de Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2024 12:42
Processo nº 0003211-56.2005.8.05.0001
Jose Celestino dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Izabel Batista Urpia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2011 23:35
Processo nº 0003211-56.2005.8.05.0001
Estado da Bahia
Estado da Bahia
Advogado: Luiz Carlos Souza Cunha
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/02/2024 13:53
Processo nº 8000241-43.2020.8.05.0187
Hildebrando Abreu de Azevedo
Advogado: Fabio Vinicius do Amaral Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/08/2020 12:13