TJBA - 8002126-17.2024.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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22/07/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2025 09:44
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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06/07/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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01/07/2025 14:49
Expedição de intimação.
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01/07/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:25
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:52
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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21/06/2025 00:24
Decorrido prazo de WALLACE NOLASCO MORAES em 16/06/2025 23:59.
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21/06/2025 00:24
Decorrido prazo de WALLACE NOLASCO MORAES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:25
Juntada de Alvará
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17/06/2025 10:38
Expedição de intimação.
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17/06/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:36
Juntada de laudo pericial
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15/06/2025 08:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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25/05/2025 05:49
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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25/05/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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25/05/2025 05:48
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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25/05/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501401610
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20/05/2025 11:07
Expedição de intimação.
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20/05/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501401610
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20/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 19:04
Juntada de Certidão
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19/02/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:19
Juntada de Certidão
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12/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
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09/11/2024 17:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8002126-17.2024.8.05.0199 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Poções Requerente: Wallace Nolasco Moraes Advogado: Sandra Costa Pedraca (OAB:SP380151) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002126-17.2024.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES REQUERENTE: WALLACE NOLASCO MORAES Advogado(s): SANDRA COSTA PEDRACA (OAB:SP380151) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. 01.
Intime-se NOVAMENTE a Autarquia Previdenciária, via CARTA - AR, Agência local, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento dos HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRADOS nos autos (ID 456621894), sob pena de imediato bloqueio de verbas para quitação do apontado encargo e responder o seu Gerente por crime de desobediência. 02.
Escoado o prazo concedido, sem manifestação do INSS, voltem-me os autos imediatamente conclusos para adoção das providências cabíveis.
Caso seja comprovado o mencionado pagamento, encaminhem-se os autos para Médica Perita nomeada para fins de realizar o encargo. 03.
Registro, por oportuno, que o pagamento dos honorários periciais é pressuposto indispensável para o início do mister e que sem a realização do depósito não há como ser efetivada a prova, a qual - frisa-se - é imprescindível para o deslinde do feito, cujo ônus recai sobre o réu, na forma do art. 8°, §2°, da Lei 8.620/93. 04.
Publique-se.
Cumpra-se.
POÇÕES/BA, 30 de outubro de 2024.
RICARDO FREERICO CAMPOS Juiz de Direito. -
31/10/2024 10:49
Expedição de intimação.
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31/10/2024 10:49
Expedição de Carta.
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31/10/2024 10:43
Expedição de intimação.
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31/10/2024 08:56
Expedição de intimação.
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31/10/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 22:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 10:50
Conclusos para despacho
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25/09/2024 10:50
Juntada de Certidão
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28/08/2024 18:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/08/2024 23:59.
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06/08/2024 08:30
Expedição de intimação.
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06/08/2024 08:30
Expedição de intimação.
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05/08/2024 12:59
Concedida a gratuidade da justiça a WALLACE NOLASCO MORAES - CPF: *12.***.*19-07 (REQUERENTE).
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02/08/2024 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2024 17:11
Conclusos para decisão
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02/08/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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