TJBA - 0003256-03.2011.8.05.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Baltazar Miranda Saraiva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco DESPACHO 0003256-03.2011.8.05.0146 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Estado Da Bahia Apelado: Luzenira Ferreira Damasceno Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0003256-03.2011.8.05.0146 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: LUZENIRA FERREIRA DAMASCENO Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A) DESPACHO Vistos etc.
Os presentes autos foram migrados para o sistema PJe por meio de digitalização realizada desde os autos físicos.
No entanto, verifica-se que as peças estão fora da ordem cronológica o que impossibilita e dificulta a análise pormenorizada dos autos.
De acordo com o artigo 6º do CPC/2015, “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. É indiscutível que “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela duração razoável do processo; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias; IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais” (art. 139).
Por derradeiro, devem se aplicar a todos os processos em curso o que consta da Constituição Federal (em especial o art. 37, no que toca à eficiência, e o art. 71, no que toca à economicidade, a qual significa obter os melhores resultados gerais com o menor dos custos/ônus envolvidos) bem como o que consta do art. 7º do CPC/2015: “É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório”.
Nesse sentido precedente do TJSC: “Segundo o princípio da cooperação processual, recomenda-se que o juiz assuma papel de agente-colaborador do processo, evitando-se que as partes sejam pegas de surpresa com a decisão judicial e, ainda, que todos os sujeitos do processo cooperem entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (TJ-SC - MS: 40293664620188240000 Joinville 4029366-46.2018.8.24.0000, Relator: Cláudia Lambert de Faria, Data de Julgamento: 12/03/2019, Quinta Câmara de Direito Civil).
Diante deste cenário, pautada na cooperação e no efetivo contraditório enquanto direitos das partes e deveres do magistrado, concedo prazo comum de 30 (trinta) dias úteis para que: a) apresentem por petição memorial que sinalize e sintetize as teses suscitadas nas respectivas manifestações realizados nos autos (exordial + defesa + eventual réplica + pedidos posteriores); b) no mesmo prazo e na mesma petição, destaquem pleitos pendentes de deliberação e jurisprudência atualizada acerca das questões controvertidas no processo; c) ainda no mesmo prazo e na mesma petição, em auxílio a esta Relatoria, sinalizem o ID e laudas nos quais os pedidos eventualmente pendentes e as teses apresentadas estão postas no processo ora migrado para o sistema Pje; d) por fim, sempre no mesmo prazo e na mesma petição, informem acerca da possibilidade de acordo, entendendo-se que, em caso de silêncio quanto ao tema, não há vontade momentânea das partes em realizar a autocomposição e processo será saneado de acordo com as providências indicadas nos itens “a” até “c” antes expostos. À Seção Cível da Terceira Câmara para realizar a intimação por meio do Diário Oficial Eletrônico aos patronos da causa de ambas as partes e, ultrapassado o prazo deferido, fazer os autos conclusos para impulso oficial.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 30 de outubro de 2024.
Desa.
Marielza Brandão Franco Relatora -
07/09/2022 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2022 23:59.
-
12/08/2022 00:02
Decorrido prazo de Luzenira Ferreira Damasceno em 09/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 00:02
Decorrido prazo de André Ângelo Ramos Coelho Mororó em 09/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 16:22
Conclusos #Não preenchido#
-
18/07/2022 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para TITULARIDADE EM PROVIMENTO 1
-
18/07/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 08:14
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 16:03
Expedição de decisão.
-
14/07/2022 09:45
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o #numero_tema_controversia_STF
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13/05/2022 09:49
Conclusos #Não preenchido#
-
10/05/2022 11:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/04/2022 09:47
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
11/04/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
06/04/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/01/2022 23:59.
-
14/02/2022 01:16
Decorrido prazo de Luzenira Ferreira Damasceno em 08/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 00:09
Decorrido prazo de Luzenira Ferreira Damasceno em 11/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/02/2022 23:59.
-
22/01/2022 01:47
Expedição de Certidão.
-
18/12/2021 00:54
Decorrido prazo de Luzenira Ferreira Damasceno em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 02:38
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
15/12/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2021 00:09
Decorrido prazo de Luzenira Ferreira Damasceno em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 09:32
Conclusos #Não preenchido#
-
10/12/2021 00:43
Decorrido prazo de Estado da Bahia em 09/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 00:08
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 01:19
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
17/11/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 10:39
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 10:24
Conclusos #Não preenchido#
-
04/09/2021 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/09/2021 23:59.
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18/08/2021 00:13
Decorrido prazo de Luzenira Ferreira Damasceno em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:13
Decorrido prazo de André Ângelo Ramos Coelho Mororó em 17/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 08:53
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
23/07/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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23/07/2021 08:24
Publicado Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos em 23/07/2021.
-
23/07/2021 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 14:23
Juntada de ato ordinatório de virtualização de autos físicos
-
22/07/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 19:44
Devolvidos os autos
-
17/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
15/06/2021 00:00
Ato ordinatório
-
14/06/2021 00:00
Recebido do Relator
-
14/06/2021 00:00
Recebido do Relator
-
14/06/2021 00:00
Publicação
-
11/06/2021 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
10/06/2021 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
10/06/2021 00:00
Mero expediente
-
02/06/2021 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
02/06/2021 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
02/06/2021 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
31/05/2021 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
31/05/2021 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
31/05/2021 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
28/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
27/05/2021 00:00
Petição
-
27/05/2021 00:00
Petição
-
20/05/2021 00:00
Ato ordinatório
-
20/05/2021 00:00
Ato ordinatório
-
19/05/2021 00:00
Publicação
-
19/05/2021 00:00
Publicação
-
18/05/2021 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
17/05/2021 00:00
Mero expediente
-
17/05/2021 00:00
Mero expediente
-
17/05/2021 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
14/05/2021 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
14/05/2021 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
14/05/2021 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
10/05/2021 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
10/05/2021 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
10/05/2021 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
06/05/2021 00:00
Recurso Interno Cadastrado
-
06/05/2021 00:00
Petição
-
06/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
06/05/2021 00:00
Petição
-
06/05/2021 00:00
Petição
-
03/05/2021 00:00
Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
-
03/05/2021 00:00
Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
-
03/05/2021 00:00
Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
-
03/05/2021 00:00
Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
-
10/12/2020 00:00
Vista à PGE
-
10/12/2020 00:00
Vista à PGE
-
13/11/2020 00:00
Publicação
-
11/11/2020 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
11/11/2020 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
11/11/2020 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
11/11/2020 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
06/11/2020 00:00
Mero expediente
-
03/11/2020 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
03/11/2020 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
29/10/2020 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
29/10/2020 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
28/10/2020 00:00
Recurso Interno Cadastrado
-
28/10/2020 00:00
Petição
-
28/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
28/10/2020 00:00
Petição
-
28/10/2020 00:00
Petição
-
23/10/2020 00:00
Recebido do SECOMGE / Expedição pela Secretaria de Camara
-
22/10/2020 00:00
Remetido -Origem:SECOMGE /Expedição Destino Secretaria de Câmaras
-
30/09/2020 00:00
Recebido pela Secretaria de Câmara
-
24/09/2020 00:00
Recebido pela Secretaria de Câmara
-
02/09/2020 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: MP
-
02/09/2020 00:00
Expedição de Termo
-
25/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
25/06/2020 00:00
Publicação
-
10/06/2020 00:00
Não-Provimento
-
09/06/2020 00:00
Julgado
-
27/05/2020 00:00
Adiado
-
18/05/2020 00:00
Publicação
-
13/05/2020 00:00
Inclusão em pauta
-
13/05/2020 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Pautar
-
13/05/2020 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Pauta)
-
10/05/2020 00:00
Solicitação de dia de Julgamento - RELATOR
-
18/12/2019 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
18/12/2019 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
18/12/2019 00:00
Recebido do SECOMGE / Expedição pela Secretaria de Camara
-
17/12/2019 00:00
Remetido -Origem:SECOMGE /Expedição Destino Secretaria de Câmaras
-
06/12/2019 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: MP
-
06/12/2019 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
05/12/2019 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
19/08/2019 00:00
Publicação
-
16/08/2019 00:00
Recebido do SECOMGE
-
15/08/2019 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
-
15/08/2019 00:00
Distribuição por Sorteio
-
14/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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