TJBA - 8001087-83.2021.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:13
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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20/05/2025 19:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTE SANTO em 12/05/2025 23:59.
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14/03/2025 15:11
Expedição de intimação.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001087-83.2021.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Tania Santana Souza Advogado: Claudio Freitas Santos (OAB:BA20558) Reu: Municipio De Monte Santo Advogado: Jose Jackson Da Silva Junior (OAB:BA41483) Intimação: INTIMAÇÃO Fica(m) o(a)(a) parte(s), por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), através desta publicação, intimado(a)(s) para a audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, no dia 03/08/2022, às 09:00 horas, ADVERTINDO a parte autora de que, caso não compareça quaisquer das partes ou, comparecendo, não haja autocomposição, poderá ser ofertada contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da audiência, sob pena de revelia e que, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, o prazo para contestação será contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pela parte ré.
CIETIFICANDO, ainda, de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do NCPC).
Monte Santo (BA), 9 de junho de 2022.
Eu, MARTA BARRETO SILVA.
Eu, Maria Cristina Moura da Silva e Silva - Escrivã.
ORIENTAÇÕES: 01.
CIÊNCIA que, em decorrência da pandemia de Covid-19, e de acordo com Resolução 318/2020 do CNJ, Atos e Decreto 276/2020 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, foram suspensas as audiências presenciais, de forma que a audiência supra referida será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, cujo acesso poderá ser realizado por equipamento(s) eletrônico(s) - computador/celular/tablet, orientando-se a baixar(em) o referido aplicativo, viabilizando-se assim a participação/comparecimento a audiência(s).
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/13329148 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 13329148 02.
ALERTADO(A)(S) de que, no momento da audiência virtual, deverá(ão) estar de posse de documento oficial de identificação, com foto. 03.
ADVERTIDO(A)(S) que, no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação para o ato, o(a) magistrado(a), deverá ser informado sobre eventual óbice à participação, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca da inviabilidade absoluta da realização do ato, por videoconferência, ressalvadas as hipóteses de impossibilidade de ordem técnica superveniente, que deverá ser, imediatamente, comunicada ao juízo, nos termos do art. 17, § 6º, do Decreto nº 276/2020. -
17/12/2024 13:49
Expedição de citação.
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17/12/2024 13:49
Julgado procedente o pedido
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19/02/2024 12:00
Conclusos para decisão
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07/12/2023 13:59
Juntada de Petição de réplica
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001087-83.2021.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Tania Santana Souza Advogado: Claudio Freitas Santos (OAB:BA20558) Reu: Municipio De Monte Santo Advogado: Jose Jackson Da Silva Junior (OAB:BA41483) Intimação: INTIMAÇÃO Fica(m) o(a)(a) parte(s), por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), através desta publicação, intimado(a)(s) para a audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, no dia 03/08/2022, às 09:00 horas, ADVERTINDO a parte autora de que, caso não compareça quaisquer das partes ou, comparecendo, não haja autocomposição, poderá ser ofertada contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da audiência, sob pena de revelia e que, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, o prazo para contestação será contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pela parte ré.
CIETIFICANDO, ainda, de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do NCPC).
Monte Santo (BA), 9 de junho de 2022.
Eu, MARTA BARRETO SILVA.
Eu, Maria Cristina Moura da Silva e Silva - Escrivã.
ORIENTAÇÕES: 01.
CIÊNCIA que, em decorrência da pandemia de Covid-19, e de acordo com Resolução 318/2020 do CNJ, Atos e Decreto 276/2020 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, foram suspensas as audiências presenciais, de forma que a audiência supra referida será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, cujo acesso poderá ser realizado por equipamento(s) eletrônico(s) - computador/celular/tablet, orientando-se a baixar(em) o referido aplicativo, viabilizando-se assim a participação/comparecimento a audiência(s).
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/13329148 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 13329148 02.
ALERTADO(A)(S) de que, no momento da audiência virtual, deverá(ão) estar de posse de documento oficial de identificação, com foto. 03.
ADVERTIDO(A)(S) que, no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação para o ato, o(a) magistrado(a), deverá ser informado sobre eventual óbice à participação, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca da inviabilidade absoluta da realização do ato, por videoconferência, ressalvadas as hipóteses de impossibilidade de ordem técnica superveniente, que deverá ser, imediatamente, comunicada ao juízo, nos termos do art. 17, § 6º, do Decreto nº 276/2020. -
22/11/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 18:24
Expedição de citação.
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22/11/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 18:23
Expedição de citação.
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22/11/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 11:29
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2023 18:35
Expedição de citação.
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09/08/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 10:22
Juntada de Ofício
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08/08/2022 10:01
Desentranhado o documento
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08/08/2022 10:01
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2022 10:00
Expedição de citação.
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08/08/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 10:09
Juntada de ata da audiência
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02/08/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/06/2022 11:22
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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19/06/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2022
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13/06/2022 04:18
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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13/06/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 13:27
Expedição de citação.
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09/06/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 08:43
Audiência Conciliação designada para 03/08/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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13/10/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 14:01
Conclusos para despacho
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06/10/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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