TJBA - 0502910-32.2015.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0502910-32.2015.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Interessado: Bianca Quiteria De Moura Santana Advogado: Bianca Quiteria De Moura Santana (OAB:PE35653) Interessado: Incorplan Incorporacoes Ltda Advogado: Flavio Mendonca De Sampaio Lopes (OAB:BA40853) Advogado: Joao Pedro Ornelas Caires (OAB:BA31360) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0502910-32.2015.8.05.0250 Assunto: [Rescisão / Resolução, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor(a): BIANCA QUITERIA DE MOURA SANTANA Ré(u): INCORPLAN INCORPORACOES LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Fl. 201607169: na forma do art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República e do art. 6º, do Código de Processo Civil, a fim de se fazer célere a entrega da prestação jurisdicional, tendo em conta, ainda, tratar-se autuação derivada de migração de processo para este Sistema do PJe, com perda na qualidade dos dados, concito as partes colaborarem em juízo elaborando relatório do processo com as principais ocorrências, indicando as folhas, no fim de firmar a posição dos documentos e com isso viabilizar, além da celeridade, acima mencionada, também a segurança jurídica (CRFB, art. 5º, XXXVI), que pelo diálogo processual se propiciará a justa solução do conflito resolvendo as questões eventualmente pendentes, o que convém serem assinaladas, se existentes, para que a tramitação do processo e, por esta forma, conste manifesta a integridade no interesse do prosseguimento do feito.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).
Cls.
P.
I.
Simões Filho (BA), 25 de maio de 2022.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
07/08/2022 04:43
Decorrido prazo de BIANCA QUITERIA DE MOURA SANTANA em 04/08/2022 23:59.
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06/08/2022 15:28
Decorrido prazo de INCORPLAN INCORPORACOES LTDA em 04/08/2022 23:59.
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15/06/2022 14:59
Publicado Despacho em 09/06/2022.
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15/06/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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08/06/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 19:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
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27/05/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 11:03
Conclusos para julgamento
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25/05/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/02/2022 00:00
Mero expediente
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04/10/2021 00:00
Documento
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29/03/2021 00:00
Petição
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22/03/2021 00:00
Petição
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18/03/2021 00:00
Publicação
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15/03/2021 00:00
Documento
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07/12/2020 00:00
Mero expediente
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08/10/2020 00:00
Petição
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07/10/2020 00:00
Petição
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17/09/2020 00:00
Publicação
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09/07/2020 00:00
Mero expediente
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22/11/2019 00:00
Petição
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25/10/2019 00:00
Publicação
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14/10/2019 00:00
Procedência em Parte
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03/10/2019 00:00
Expedição de documento
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18/09/2019 00:00
Publicação
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13/09/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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03/09/2019 00:00
Petição
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25/08/2019 00:00
Publicação
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13/08/2019 00:00
Mero expediente
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05/08/2019 00:00
Petição
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05/08/2019 00:00
Documento
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02/08/2019 00:00
Publicação
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29/07/2019 00:00
Desistência
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22/04/2019 00:00
Petição
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03/10/2018 00:00
Publicação
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27/09/2018 00:00
Mero expediente
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29/04/2018 00:00
Petição
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12/04/2018 00:00
Publicação
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05/04/2018 00:00
Petição
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29/04/2017 00:00
Publicação
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20/04/2017 00:00
Mero expediente
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14/04/2017 00:00
Petição
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18/02/2016 00:00
Publicação
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11/02/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
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03/02/2016 00:00
Publicação
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28/01/2016 00:00
Petição
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15/01/2016 00:00
Assistência judiciária gratuita
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15/12/2015 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2015
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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