TJBA - 8012827-83.2021.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 20:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 02:41
Mandado devolvido Negativamente
-
12/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
10/01/2025 08:34
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 08:31
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8012827-83.2021.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Simões Filho Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Executado: Coelho Entretenimentos Ltda - Me Executado: Marcelo Dias Coelho De Lisboa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível Processo: 8012827-83.2021.8.05.0250.
Assunto: [Contratos Bancários].
Autor(a): Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Ré(u): COELHO ENTRETENIMENTOS LTDA - ME e outros.
DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se para pagar (CPC, art. 829).
Prazo: 3 dias, contados a partir da citação.
Expeça-se mandado de citação, avaliação e penhora (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo honorários em 10% sobre o valor da causa, reduzidos à metade no caso de pagamento dentro do prazo (CPC, art. 827, §1º).
Intime-se.
Simões Filho (BA), 14 de junho de 2021.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
22/11/2023 21:37
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 23:49
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 02:53
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 29/11/2021 23:59.
-
03/12/2021 02:53
Decorrido prazo de COELHO ENTRETENIMENTOS LTDA - ME em 29/11/2021 23:59.
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03/12/2021 02:53
Decorrido prazo de MARCELO DIAS COELHO DE LISBOA em 29/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 13:42
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
10/11/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
03/11/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/11/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 11:43
Conclusos para despacho
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24/05/2021 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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