TJBA - 8001688-41.2019.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:44
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:44
Juntada de decisão
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12/02/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/11/2024 18:38
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO DESPACHO 8001688-41.2019.8.05.0142 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jeremoabo Autor: Maria De Lourdes De Jesus Advogado: Kleiton Goncalves De Carvalho (OAB:BA51141) Advogado: Thais Alves Santana (OAB:BA49005) Reu: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001688-41.2019.8.05.0142 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO AUTOR: MARIA DE LOURDES DE JESUS Advogado(s): KLEITON GONCALVES DE CARVALHO registrado(a) civilmente como KLEITON GONCALVES DE CARVALHO (OAB:BA51141), THAIS ALVES SANTANA (OAB:BA49005) REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DESPACHO Por ser tempestivo e em razão de que presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso inominado, recebo-o, em seu efeito devolutivo tão somente, vez que, no microssistema dos juizados especiais o efeito suspensivo só deve ser concedido em situações excepcionais, e quando rigorosamente comprovados os requisitos do art. 43 da Lei nº 9.099/95, o que não ocorre na espécie.
Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo acima indicado, com ou sem manifestação do recorrido, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Jeremoabo/BA,datado e assinado eletronicamente.
Paulo Eduardo de Menezes Moreira Juiz de Direito -
30/10/2024 23:50
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 19:23
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 23:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
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16/04/2024 11:19
Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 18:24
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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22/01/2023 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 20:52
Conclusos para despacho
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11/07/2021 16:06
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 14/06/2021 09:30 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO.
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11/06/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 13:55
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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28/05/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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25/05/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2021 18:59
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 14/06/2021 09:30 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO.
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26/06/2020 00:13
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2020 11:57
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2020 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2019 12:53
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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