TJBA - 0558874-15.2014.8.05.0001
1ª instância - 6Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0558874-15.2014.8.05.0001 Divórcio Litigioso Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Iraci Azevedo Almeida De Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Iraci Azevedo De Almeida Advogado: Maria Goretti Oliveira Dos Anjos (OAB:BA36014) Advogado: Maria Da Conceicao Silva Goes (OAB:BA41026) Requerido: Jose Ramalho Ferreira De Oliveira Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 0558874-15.2014.8.05.0001 ACIONANTE: REQUERENTE: IRACI AZEVEDO DE ALMEIDA ACIONADO(s): REQUERIDO: JOSE RAMALHO FERREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO 1 – Com fundamento no art. 485, inciso III c/c o art. 485, parágrafo 1º, ambos do CPC, determino a intimação da parte autora, VIA MANDADO e por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito e, caso positivo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de despacho de ID. 413029698. 2 - Após manifestação ou o decurso do prazo assinalado in albis, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos. 3 – Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA/MANDADO PARA INTIMAÇÃO DA AUTORA. 4 - Publique-se.
Intime-se. 5 - Demais expedientes necessários.
Salvador(BA), 29 de outubro de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES Juíza de Direito -
31/08/2022 11:00
Juntada de informação
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30/04/2022 16:02
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2022.
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30/04/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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28/04/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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10/01/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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10/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/08/2021 00:00
Petição
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04/08/2021 00:00
Antecipação de tutela
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30/07/2021 00:00
Petição
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24/07/2021 00:00
Publicação
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22/07/2021 00:00
Mero expediente
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17/07/2021 00:00
Publicação
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15/07/2021 00:00
Petição
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09/07/2021 00:00
Publicação
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01/07/2021 00:00
Mero expediente
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29/06/2021 00:00
Expedição de documento
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01/09/2020 00:00
Expedição de documento
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27/08/2020 00:00
Petição
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30/04/2020 00:00
Publicação
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22/04/2020 00:00
Mero expediente
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02/03/2020 00:00
Petição
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24/10/2019 00:00
Publicação
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18/10/2019 00:00
Mero expediente
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30/07/2019 00:00
Petição
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20/05/2019 00:00
Mero expediente
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12/02/2019 00:00
Publicação
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12/02/2019 00:00
Petição
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08/01/2019 00:00
Mero expediente
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23/10/2018 00:00
Petição
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11/09/2018 00:00
Publicação
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04/09/2018 00:00
Mero expediente
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13/03/2018 00:00
Expedição de documento
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14/09/2015 00:00
Publicação
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10/09/2015 00:00
Mero expediente
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09/07/2015 00:00
Petição
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06/11/2014 00:00
Expedição de documento
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27/10/2014 00:00
Publicação
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22/10/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2014
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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