TJBA - 8153281-50.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:20
Decorrido prazo de GPB CLUBE DE BENEFICIOS em 17/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 20:23
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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01/06/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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29/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500650826
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22/05/2025 19:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
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19/01/2025 10:47
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2024 15:06
Decorrido prazo de IURI RODRIGUES COSTA DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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24/11/2024 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
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24/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8153281-50.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Iuri Rodrigues Costa Dos Santos Advogado: Marilia Andrade Carvalho (OAB:BA41703) Reu: Gpb Clube De Beneficios Advogado: Cintia Souza Dos Santos (OAB:MG133023) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO:8153281-50.2022.8.05.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:AUTOR: IURI RODRIGUES COSTA DOS SANTOS RÉU:REU: GPB CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO: Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se o autor, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação e documentos a ela acostados.
Salvador, 25 de julho de 2024 Sônia Santos / A Jud -
31/10/2024 10:19
Juntada de Certidão
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25/07/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de IURI RODRIGUES COSTA DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:09
Decorrido prazo de IURI RODRIGUES COSTA DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 23:53
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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19/04/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 14:40
Expedição de carta via ar digital.
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08/04/2024 17:48
Não Concedida a Medida Liminar
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08/04/2024 17:48
Concedida a gratuidade da justiça a IURI RODRIGUES COSTA DOS SANTOS - CPF: *60.***.*87-44 (AUTOR).
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26/03/2024 12:28
Conclusos para despacho
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17/01/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 18:15
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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14/12/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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11/12/2023 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2023 01:54
Decorrido prazo de IURI RODRIGUES COSTA DOS SANTOS em 03/11/2022 23:59.
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27/12/2022 15:39
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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27/12/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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13/12/2022 07:35
Conclusos para despacho
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23/11/2022 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/10/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 18:25
Declarada incompetência
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18/10/2022 11:31
Conclusos para despacho
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17/10/2022 09:35
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/10/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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