TJBA - 8006536-29.2020.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 14:59
Baixa Definitiva
-
07/11/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8006536-29.2020.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Servidores Municipais De Vitoria Da Conquista Ltda - Sicoob Credcoop Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290) Advogado: Lucas Moreira Martins Dias (OAB:BA34981) Advogado: Raiana Bulhoes Lopes (OAB:BA61970) Executado: Edilene Silva Simoes Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 8006536-29.2020.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP EXECUTADO: EDILENE SILVA SIMOES OLIVEIRA Tendo em vista a inexistência de Fila/Tarefa para arquivo provisório, no fluxo do PJE para o Cartório Integrado, durante o período de suspensão, determino o arquivamento definitivo deste feito.
Eventual pedido de desarquivamento para prosseguimento do feito (em caso de descumprimento da avença), fica isento de custas.
As partes devem informar o cumprimento do acordo para fins de extinção definitiva do feito.
P.R.I.
Arquive-se.
Vitória da Conquista (BA), 30 de outubro de 2024.
Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito -
30/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:54
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:54
Processo Desarquivado
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01/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 12:55
Arquivado Provisoramente
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11/03/2021 05:08
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 17/02/2021 23:59.
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11/03/2021 05:08
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 17/02/2021 23:59.
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31/01/2021 07:34
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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22/01/2021 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 09:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/01/2021 07:54
Conclusos para decisão
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18/12/2020 11:25
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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10/12/2020 19:06
Mandado devolvido Positivamente
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23/11/2020 09:41
Expedição de citação via Central de Mandados.
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02/06/2020 09:08
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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01/06/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 11:36
Conclusos para despacho
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22/05/2020 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2020
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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