TJBA - 8009963-61.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 12:28
Baixa Definitiva
-
24/02/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 12:28
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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11/12/2024 01:21
Decorrido prazo de ALTAMIRA COSTA NOVAES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:21
Decorrido prazo de ROMANA COSTA NOVAES em 10/12/2024 23:59.
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25/11/2024 13:18
Expedição de sentença.
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25/11/2024 10:55
Juntada de Petição de comunicações
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06/11/2024 09:08
Juntada de Petição de Documento_1
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06/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ROMANA COSTA NOVAES em 02/08/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DESPACHO 8009963-61.2022.8.05.0113 Interdição/curatela Jurisdição: Itabuna Requerente: Altamira Costa Novaes Advogado: Thyara Goncalves Novais (OAB:BA47071) Requerido: Romana Costa Novaes Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8009963-61.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: ALTAMIRA COSTA NOVAES Advogado(s): THYARA GONCALVES NOVAIS registrado(a) civilmente como THYARA GONCALVES NOVAIS (OAB:BA47071) REQUERIDO: ROMANA COSTA NOVAES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc...
Tendo em vista o parecer ministerial, determino as seguintes diligências: Nomeio o Médico Psiquiatra Dr.
ALEX SOARES DE MELO -CRM/BA 33885 para que proceda a a avaliação do interditando, nos termos da Resolução TJBA CM01/2011, a fim de trazer aos autos descrição pormenorizada da situação narrada, juntando documentos eventualmente disponibilizados e o que mais avaliar necessário à instrução, sob forma de laudo e, inclusive, emitindo o respectivo parecer.
Designo o dia 09 de Agosto de 2024 às 13:00 horas para a realização presencialmente da perícia médica no Fórum Ruy Barbosa.
Cumpra-se.
ITABUNA/BA, 17 de julho de 2024.
Sami Storch Juiz de Direito -
05/11/2024 19:05
Expedição de sentença.
-
05/11/2024 19:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/11/2024 01:56
Decorrido prazo de ALTAMIRA COSTA NOVAES em 19/08/2024 23:59.
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01/11/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 09:44
Expedição de despacho.
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15/09/2024 04:13
Decorrido prazo de ALTAMIRA COSTA NOVAES em 02/08/2024 23:59.
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19/08/2024 03:59
Decorrido prazo de ALTAMIRA COSTA NOVAES em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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30/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 06:09
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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20/07/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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18/07/2024 14:40
Expedição de despacho.
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18/07/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 09:29
Conclusos para decisão
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12/07/2024 16:35
Juntada de Petição de 8009963_61.2022_pericia medica curatela
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11/07/2024 09:14
Expedição de despacho.
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10/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 02:00
Decorrido prazo de ALTAMIRA COSTA NOVAES em 11/04/2024 23:59.
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25/06/2024 02:00
Decorrido prazo de ROMANA COSTA NOVAES em 17/04/2024 23:59.
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25/06/2024 02:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 17/04/2024 23:59.
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25/06/2024 02:00
Decorrido prazo de ALTAMIRA COSTA NOVAES em 09/04/2024 23:59.
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25/06/2024 02:00
Decorrido prazo de ROMANA COSTA NOVAES em 09/04/2024 23:59.
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25/06/2024 02:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 09/04/2024 23:59.
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25/06/2024 00:46
Decorrido prazo de ALTAMIRA COSTA NOVAES em 11/04/2024 23:59.
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25/06/2024 00:46
Decorrido prazo de ROMANA COSTA NOVAES em 17/04/2024 23:59.
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25/06/2024 00:46
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 17/04/2024 23:59.
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25/06/2024 00:46
Decorrido prazo de ALTAMIRA COSTA NOVAES em 09/04/2024 23:59.
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25/06/2024 00:46
Decorrido prazo de ROMANA COSTA NOVAES em 09/04/2024 23:59.
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25/06/2024 00:46
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 09/04/2024 23:59.
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12/06/2024 09:21
Conclusos para despacho
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24/03/2024 18:48
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
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24/03/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 11:41
Expedição de ato ordinatório.
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13/03/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 05:52
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:06
Expedição de ata da audiência.
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16/11/2023 09:00
Expedição de ata da audiência.
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16/11/2023 08:58
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 11:06
Juntada de laudo pericial
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18/07/2023 08:49
Juntada de Certidão
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21/06/2023 12:23
Juntada de ata da audiência
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06/06/2023 03:33
Decorrido prazo de ROMANA COSTA NOVAES em 10/05/2023 23:59.
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25/04/2023 01:23
Mandado devolvido Negativamente
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17/04/2023 08:28
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 10:49
Expedição de decisão.
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27/03/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 10:49
Concedida a Medida Liminar
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19/12/2022 23:58
Conclusos para decisão
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19/12/2022 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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