TJBA - 0500204-08.2017.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:46
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:32
Juntada de entregue (ecarta)
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14/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:51
Expedição de E-Carta.
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18/08/2024 17:53
Decorrido prazo de NADJA REIS DE CARVALHO em 09/08/2024 23:59.
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04/08/2024 13:16
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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04/08/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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26/01/2024 06:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0500204-08.2017.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Simões Filho Exequente: Brb Credito Financiamento E Investimento S A Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Jane Ilce Sena Da Costa (OAB:BA43858) Executado: Nadja Reis De Carvalho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível Processo: 0500204-08.2017.8.05.0250.
Assunto: [Cédula de Crédito Bancário].
Autor(a): BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A.
Ré(u): NADJA REIS DE CARVALHO.
DESPACHO Vistos, etc.
Fls. 46783921: na forma do art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República e do art. 6º, do Código de Processo Civil, a fim de se fazer célere a entrega da prestação jurisdicional, tendo em conta, ainda, tratar-se autuação derivada de migração de processo para este Sistema do PJe, com perda na qualidade dos dados, concito as partes colaborarem em juízo elaborando relatório do processo com as principais ocorrências, indicando as folhas, no fim de firmar a posição dos documentos e com isso viabilizar, além da celeridade, acima mencionada, também a segurança jurídica (CRFB, art. 5º, XXXVI), que pelo diálogo processual se propiciará a justa solução do conflito resolvendo as questões eventualmente pendentes, o que convém serem assinaladas, se existentes, para que a tramitação do processo e, por esta forma, conste manifesta a integridade no interesse do prosseguimento do feito.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).
Cls.
Intime-se.
Simões Filho (BA), 1 de junho de 2021.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
22/11/2023 21:32
Conclusos para despacho
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22/11/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 07:49
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 28/03/2022 23:59.
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20/02/2022 18:50
Publicado Despacho em 08/02/2022.
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20/02/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
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07/02/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/11/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 10:40
Conclusos para despacho
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20/09/2019 00:00
Petição
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15/09/2019 00:00
Publicação
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09/09/2019 00:00
Mero expediente
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04/09/2019 00:00
Petição
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25/08/2019 00:00
Publicação
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25/08/2019 00:00
Publicação
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02/08/2019 00:00
Mero expediente
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20/07/2017 00:00
Documento
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18/07/2017 00:00
Documento
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15/07/2017 00:00
Petição
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12/05/2017 00:00
Petição
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10/05/2017 00:00
Petição
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10/05/2017 00:00
Documento
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14/03/2017 00:00
Publicação
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14/03/2017 00:00
Publicação
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09/03/2017 00:00
Mero expediente
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23/02/2017 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2017
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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