TJBA - 8049566-89.2022.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 09:10
Extinto o processo por desistência
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21/07/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 21:48
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 21:48
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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05/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:03
Expedição de ato ordinatório.
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14/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 01:58
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:06
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:06
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO SACRAMENTO DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
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25/11/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8049566-89.2022.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Luis Alberto Sacramento De Oliveira Autor: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8049566-89.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Previdência privada, Contratos Bancários] AUTOR: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS REU: LUIS ALBERTO SACRAMENTO DE OLIVEIRA
Vistos.
Trata-se de ação monitória, ajuizada por Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros), em face de Luis Alberto Sacramento de Oliveira.
A inicial veio instruída com documentos, inclusive, do suposto título monitório (Id 193786115).
Analisados.
Decido.
A pretensão se circunscreve ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, estando a exordial instruída com prova documental, a priori, sem eficácia de título executivo, de modo que, em tese, a ação monitória se mostra pertinente (Art. 700, do CPC).
Cite-se o demandado, instando-o ao cumprimento da obrigação indicada na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa (Art. 701, do CPC), ou para, em igual prazo, querendo, apresentarem embargos monitórios (Art. 702, caput, do CPC).
Consigne-se no mandado a advertência de que, cumprindo o demandado a obrigação de forma espontânea e no prazo assinalado, ficará isento do pagamento de custas processuais.
Advirta-se, outrossim, que, se não houver o cumprimento da obrigação e nem o oferecimento de resistência, ou ainda que oferecidos embargos forem estes rejeitados, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial.
P.
I.
Salvador, 18 de abril de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
03/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:48
Expedição de ato ordinatório.
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31/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 00:46
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 21/05/2024 23:59.
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20/04/2024 03:38
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 06:02
Expedição de carta via ar digital.
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18/04/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 09:21
Conclusos para despacho
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25/05/2022 04:18
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/05/2022 23:59.
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10/05/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 22:57
Publicado Despacho em 29/04/2022.
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30/04/2022 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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28/04/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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