TJBA - 8158364-76.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:44
Desentranhado o documento
-
16/06/2025 13:44
Cancelada a movimentação processual Juntada de informação
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03/06/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503605454
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03/06/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 488413447
-
03/06/2025 13:49
Expedição de Edital.
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14/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:01
Juntada de informação
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19/02/2025 12:53
Juntada de Certidão
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28/11/2024 08:23
Decorrido prazo de SILVIA REGINA DE ALMEIDA REIS em 19/11/2024 23:59.
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24/11/2024 22:40
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
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24/11/2024 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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19/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8158364-76.2024.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Silvia Regina De Almeida Reis Advogado: Augusto Cezar Aldir Messeder (OAB:BA13956) Advogado: Jackson Aldir Oliveira (OAB:BA41176) Advogado: Warlen Alves De Oliveira Junior (OAB:BA74364) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8158364-76.2024.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: SILVIA REGINA DE ALMEIDA REIS Polo Passivo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE O(A) INTERESSADO(A), POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE Id 471452811: " ...
Defiro o benefício da gratuidade de Justiça.
Sabe-se que, por expressa previsão do legislador (artigo 1º da Lei 6.858/80), os valores deixados por pessoa falecida deverão ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares e, só na ausência destes, aos sucessores.Assim, intime-se a interessada para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias: a.
Certidão do instituto de previdência social, informando acerca da existência de dependentes habilitados do falecido, sob pena de indeferimento. b.
Declaração firmada de próprio punho acerca da inexistência de outros bens sujeitos a inventário, nos moldes do art. 4º do Decreto 85.845/81.
Ressalte-se que a falsa declaração sujeitará o declarante às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis. c.
Certidões de Débitos Tributários atualizadas em nome da falecida da esfera Federal, sendo esta emitida pela Coordenadoria de Dívida Ativa; Proceda-se à pesquisa no SISBAJUD em nome da falecida, na forma requisitada; Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
P.I.C.SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 07 de outubro de 2024.Patrícia Cerqueira.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 31 de outubro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA tec. jud. -
31/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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