TJBA - 0571425-27.2014.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 02:05
Decorrido prazo de MATEUS TIAGO DA SILVA SOUZA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:05
Decorrido prazo de ROQUE LUIS DA SILVA SOUZA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:05
Decorrido prazo de SCARLET CHAVES DUTRA em 28/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 18:57
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
12/11/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0571425-27.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Mateus Tiago Da Silva Souza Advogado: Lindinalva Chaves Dutra (OAB:BA42661) Interessado: Roque Luis Da Silva Souza Advogado: Lindinalva Chaves Dutra (OAB:BA42661) Interessado: Scarlet Chaves Dutra Advogado: Lindinalva Chaves Dutra (OAB:BA42661) Terceiro Interessado: Magaly Da Silva Souza Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0571425-27.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: MATEUS TIAGO DA SILVA SOUZA e outros (2) Advogado(s): LINDINALVA CHAVES DUTRA (OAB:BA42661) Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico, movida consensualmente por MATEUS TIAGO DA SILVA SOUZA, representado por sua curadora MAGALY DA SILVA SOUZA, ROQUE LUIS DA SILVA SOUZA e SCARLETT CHAVES DUTRA.
Consta dos autos que ROQUE LUIS DA SILVA SOUZA, em 24/03/2009, realizou a venda de um imóvel localizado na Rua A, Quadra 210-A, lote 33, Parque residencial, Colina Azul, Pau da Lima, Salvador/BA, CEP 40.000-00 (escritura, id. 306955563), ao seu irmão MATEUS TIAGO DA SILVA SOUZA, sem ciência, à época, da interdição deste último, cuja sentença foi proferida em 28/07/2008, conforme registro no id. 306955348, salientando-se que o negócio foi secundado pela esposa do vendedor, SCARLET CHAVES DUTRA.
O laudo pericial de id. 306955320 atesta que MATEUS TIAGO DA SILVA SOUZA é portador de Lencoencefalopatia Vascular Progressiva, com diagnóstico de retardo mental moderado (CID 10 F71), sendo, portanto, considerado totalmente incapaz para os atos da vida civil, desde antes da celebração do negócio jurídico em questão Registro de averbação da sentença de interdição ao id. 306955348, lavrada pela antiga 13º Vara de Família e Sucessões desta capital, datado de 25/04/2014.
Foi deferida a gratuidade da justiça, despacho de id. 306955570. É o relatório.
DECIDO.
Após análise dos autos, observo que o feito em questão possui como cerne a nulidade de um negócio jurídico, relacionado a um imóvel de pessoa interditada.
A matéria de fato, todavia, não se trata de relações de família ou sucessões, mas de um negócio jurídico relacionado à interdição de uma pessoa, o que pode suscitar a interpretação de que se trata de competência das Varas de Sucessões, uma vez que essas tratam de questões relativas à capacidade civil e à proteção de pessoas incapazes.
Consta nos autos que a 27ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais declinou da competência para uma das Varas de Família desta Comarca (id. 306955587), o que levou à remessa inicial à 5ª Vara de Família, que, por sua vez, declinou a competência para a 13ª Vara de Família (id. 306955810).
Posteriormente, a 13ª Vara de Família também declinou da competência, enviando os autos para esta 5ª Vara Cível (id. 306956353), com base em parecer ministerial que sugeriu a remessa para uma das Varas Cíveis desta Comarca.
Desse modo, considerando o histórico de declínios de competência e a necessidade de evitar decisões conflitantes entre as unidades judiciárias, entendo que a competência recai sobre o juízo da Vara de Sucessões, originariamente remetida à 13ª Vara de Família, que foi transformada na atual 4ª Vara de Sucessões.
Ante o exposto, determino a remessa dos presentes autos ao Juízo da 4ª Vara de Sucessões de Salvador (antiga 13ª Vara de Família), para que, se entender necessário, suscite o conflito negativo de competência junto ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, evitando-se assim a perpetuação de eventuais conflitos jurisdicionais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 23 de outubro de 2024.
ARNALDO FREIRE FRANCO JUIZ DE DIREITO -
01/11/2024 14:35
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/10/2024 20:16
Declarada incompetência
-
23/10/2024 15:37
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 14:55
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 14:55
Cancelada a movimentação processual Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
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07/09/2023 04:18
Decorrido prazo de MATEUS TIAGO DA SILVA SOUZA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 04:18
Decorrido prazo de ROQUE LUIS DA SILVA SOUZA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 04:18
Decorrido prazo de SCARLET CHAVES DUTRA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:59
Decorrido prazo de MATEUS TIAGO DA SILVA SOUZA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:59
Decorrido prazo de ROQUE LUIS DA SILVA SOUZA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:59
Decorrido prazo de SCARLET CHAVES DUTRA em 06/09/2023 23:59.
-
26/07/2023 14:29
Juntada de Petição de 0571425-27.2014.8.05.0001 - reitera parecer final anterior
-
25/07/2023 05:52
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
25/07/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 15:53
Expedição de despacho.
-
19/07/2023 14:01
Outras Decisões
-
12/04/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/11/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Petição
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
18/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
04/10/2022 00:00
Publicação
-
30/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 00:00
Incompetência em razão da pessoa
-
16/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
13/11/2021 00:00
Publicação
-
13/11/2021 00:00
Petição
-
11/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
08/11/2021 00:00
Mero expediente
-
22/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/11/2018 00:00
Petição
-
01/09/2018 00:00
Publicação
-
30/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/08/2018 00:00
Mero expediente
-
07/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
06/06/2018 00:00
Petição
-
09/04/2018 00:00
Mero expediente
-
20/02/2018 00:00
Parecer do Ministério Público
-
28/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
28/06/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
04/05/2017 00:00
Expedição de documento
-
03/05/2017 00:00
Petição
-
03/05/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
05/04/2017 00:00
Publicação
-
03/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/03/2017 00:00
Mero expediente
-
19/11/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
17/11/2016 00:00
Concluso para Sentença
-
17/11/2016 00:00
Mandado
-
09/11/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/11/2016 00:00
Petição
-
08/11/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
08/11/2016 00:00
Documento
-
08/11/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
08/11/2016 00:00
Mandado
-
07/11/2016 00:00
Documento
-
04/11/2016 00:00
Documento
-
28/10/2016 00:00
Publicação
-
27/10/2016 00:00
Expedição de documento
-
27/10/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
27/10/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
27/10/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
27/10/2016 00:00
Audiência Designada
-
26/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/10/2016 00:00
Mero expediente
-
07/07/2016 00:00
Petição
-
05/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
28/06/2016 00:00
Petição
-
22/06/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
21/06/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/03/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
25/02/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
24/02/2016 00:00
Petição
-
22/02/2016 00:00
Publicação
-
18/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/02/2016 00:00
Mero expediente
-
17/12/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
17/12/2015 00:00
Petição
-
14/12/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
11/12/2015 00:00
Mero expediente
-
01/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
01/10/2015 00:00
Processo Redistribuído por Dependência
-
01/10/2015 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
01/10/2015 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
05/08/2015 00:00
Publicação
-
31/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/07/2015 00:00
Incompetência
-
20/07/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
26/06/2015 00:00
Petição
-
14/06/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
10/06/2015 00:00
Publicação
-
04/06/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
03/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/06/2015 00:00
Mero expediente
-
12/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
09/04/2015 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
09/04/2015 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
09/04/2015 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
20/03/2015 00:00
Publicação
-
19/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/03/2015 00:00
Incompetência
-
25/02/2015 00:00
Concluso para Sentença
-
10/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
10/02/2015 00:00
Petição
-
22/01/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
19/01/2015 00:00
Publicação
-
16/01/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/01/2015 00:00
Mero expediente
-
15/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
15/01/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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