TJBA - 8088264-96.2024.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 04:02
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/02/2025 23:59.
-
09/03/2025 19:15
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
-
09/03/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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07/03/2025 12:47
Juntada de informação
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26/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8088264-96.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Luiz Felizardo Barroso (OAB:SP369272) Executado: Maryse Goes Dantas Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8088264-96.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): LUIZ FELIZARDO BARROSO registrado(a) civilmente como LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB:SP369272) EXECUTADO: MARYSE GOES DANTAS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem julgamento do mérito.
Outrossim, da análise da petição inicial verifica-se que a presente demanda foi proposta contra MARYSE GOES DANTAS, pessoa jurídica inscrita sob o CNPJ nº 2.926.531/0001-50.
No entanto, no sistema PJe consta o cadastro de pessoa física, identificada pelo CPF.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo supra assinalado, esclarecer contra quem pretende direcionar a demanda, retificando o cadastro processual, se necessário, para garantir a correta qualificação da parte requerida.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I.
C.
Salvador/BA, 30 de outubro de 2024.
DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
30/10/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/07/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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