TJBA - 8005754-56.2019.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 12:27
Expedição de despacho.
-
01/08/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 10:09
Expedição de despacho.
-
14/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:01
Expedição de despacho.
-
02/02/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8005754-56.2019.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Autor: Alexsandro Cafe Pinheiro Advogado: Vinicius Ferreira Santos De Souza (OAB:BA24495) Advogado: Iran Belmonte Da Costa Pinto (OAB:BA18390) Advogado: Giuzeppe Andrade Martinelli (OAB:BA21632) Advogado: Vagner Teixeira Viana (OAB:BA58858) Advogado: Giselly Martinelli Freitas (OAB:BA40648) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8005754-56.2019.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Acidente (Art. 86), Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: ALEXSANDRO CAFE PINHEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, Considerando a ausência de manifestação do perito anteriormente nomeado, nomeio novo perito deste Juízo, o médico Dr.
Marco Aurelio Matos de Castro Lima, CRM 507 BA, e-mail: [email protected], tel. (77) 9855-9543, a fim de realizar nova perícia no Autor.
Mantenho os honorários já fixados no despacho de ID nº 193044373, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Intime-se o perito ora nomeado para manifestar aceitação ao encargo e indicar data e local para realização da perícia, comunicando a este Juízo, com antecedência mínima de 20 dias.
O perito deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes e também aos quesitos deste Juízo, constante do despacho de ID nº 193044373.
Apresentado o laudo, expeça-se Alvará em favor do perito para levantamento dos seus honorários, e intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
31/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:00
Expedição de intimação.
-
12/09/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:02
Expedição de intimação.
-
28/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
15/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 16:55
Expedição de intimação.
-
07/05/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 04:09
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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14/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:22
Expedição de intimação.
-
01/03/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 20:30
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 07:15
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 22:32
Decorrido prazo de VINICIUS FERREIRA SANTOS DE SOUZA em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:23
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
27/06/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
22/06/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
08/04/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2022 11:45
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
27/09/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
22/09/2022 10:25
Decorrido prazo de ALEXSANDRO CAFE PINHEIRO em 05/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 12:06
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
16/09/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 04:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2022 23:59.
-
09/08/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 16:13
Expedição de despacho.
-
09/08/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 15:47
Expedição de despacho.
-
09/08/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 12:31
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
28/06/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
22/06/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 15:05
Expedição de despacho.
-
21/06/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 11:36
Expedição de despacho.
-
21/06/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 07:54
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:31
Expedição de despacho.
-
31/05/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2022 23:59.
-
01/05/2022 03:35
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
01/05/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
28/04/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 16:25
Expedição de despacho.
-
26/04/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 11:32
Expedição de despacho.
-
18/04/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 13:15
Expedição de despacho.
-
06/07/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2021 01:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 13:17
Decorrido prazo de ALEXSANDRO CAFE PINHEIRO em 25/03/2021 23:59.
-
15/03/2021 02:39
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
15/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
04/03/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 16:01
Expedição de despacho.
-
02/03/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2021 20:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/08/2020 23:59:59.
-
05/01/2021 12:48
Decorrido prazo de ALEXSANDRO CAFE PINHEIRO em 21/08/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 21:56
Conclusos para decisão
-
09/09/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 09:08
Juntada de informação
-
08/09/2020 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 08/09/2020
-
02/09/2020 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 02/09/2020
-
31/08/2020 05:58
Publicado Intimação em 30/07/2020.
-
27/08/2020 13:49
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2020.
-
18/08/2020 08:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 13:19
Expedição de intimação via Sistema.
-
29/07/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 13:16
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
29/07/2020 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2020.
-
19/06/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 17:00
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
18/06/2020 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 17:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 16:51
Juntada de informação
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01/06/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 20:20
Expedição de Ofício via Correios/Carta/Edital.
-
29/01/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
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04/12/2019 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 18:11
Expedição de intimação.
-
10/10/2019 18:10
Expedição de intimação.
-
23/09/2019 09:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2019 11:30
Conclusos para decisão
-
08/08/2019 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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