TJBA - 8001144-96.2020.8.05.0181
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 08:02
Decorrido prazo de JOSEANE ALVES DE CARVALHO REIS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 17:53
Decorrido prazo de JOSEANE ALVES DE CARVALHO REIS em 26/11/2024 23:59.
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23/11/2024 21:25
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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23/11/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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20/11/2024 17:50
Decorrido prazo de JOSEANE ALVES DE CARVALHO REIS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 17:50
Decorrido prazo de ANTONIO NERY DO NASCIMENTO JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 17:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 12:18
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2024 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 15:19
Expedição de intimação.
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13/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE INTIMAÇÃO 8001144-96.2020.8.05.0181 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Nova Soure Exequente: Joseane Alves De Carvalho Reis Registrado(a) Civilmente Como Joseane Alves De Carvalho Reis Advogado: Antonio Nery Do Nascimento Junior (OAB:SE1592) Requerente: Antonio Nery Do Nascimento Junior Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001144-96.2020.8.05.0181 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE EXEQUENTE: JOSEANE ALVES DE CARVALHO REIS registrado(a) civilmente como JOSEANE ALVES DE CARVALHO REIS e outros Advogado(s): ANTONIO NERY DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB:SE1592) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de hipótese de quitação de débito em execução.
Nesse sentido, cumpre registar o entendimento jurisprudencial em caso como o dos autos: “APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.
ART. 924, II, DO CPC/2015. 1.
O pagamento integral da dívida acarreta a extinção da execução ou do cumprimento de sentença ( CPC/2015 924 II e III). 2.
Negou-se provimento ao apelo das executadas. (TJ-DF 07254702720178070001 DF 0725470-27.2017.8.07.0001, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 18/12/2019, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 06/02/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, o(s) comprovante(s) de depósito serve(m) como recibo de pagamento e noticia(m) que o Executado quitou o débito da presente execução.
Ademais, frise-se que a parte exequente anuiu com os valores informados.
Isto posto, em face às considerações supramencionadas, com fundamento no art. 924, inciso II, combinado com o art. 925, do Código de Processo Civil, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se o(s) Alvará(s) solicitado(s).
Atente-se o Cartório para os poderes do instrumento de procuração Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado nos autos, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.
NOVA SOURE/BA, data da assinatura.
Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito -
27/10/2024 11:28
Decorrido prazo de JOSEANE ALVES DE CARVALHO REIS em 03/10/2024 23:59.
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25/10/2024 23:26
Decorrido prazo de ANTONIO NERY DO NASCIMENTO JUNIOR em 03/10/2024 23:59.
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25/10/2024 13:03
Expedição de sentença.
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25/10/2024 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2024 09:06
Conclusos para decisão
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22/09/2024 20:43
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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22/09/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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22/09/2024 20:42
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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22/09/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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11/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:37
Juntada de Petição de procuração
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19/07/2024 08:55
Juntada de Certidão
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14/11/2023 13:27
Expedição de intimação.
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05/07/2023 18:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2023 23:59.
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06/02/2023 11:22
Expedição de despacho.
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10/06/2022 08:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/06/2022 23:59.
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13/05/2022 15:44
Juntada de Certidão
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21/01/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
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09/11/2020 09:24
Conclusos para despacho
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23/10/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2020 17:27
Conclusos para despacho
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25/09/2020 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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