TJBA - 8002273-94.2019.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:50
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 01:27
Mandado devolvido Positivamente
-
16/06/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 13:58
Expedição de intimação.
-
07/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 20:11
Expedição de intimação.
-
14/02/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8002273-94.2019.8.05.0271 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Valença Exequente: Municipio De Presidente Tancredo Neves Advogado: Eulacarine Vasconcelos Souza Neris (OAB:BA40114) Executado: Josue Paulo Dos Santos Filho Terceiro Interessado: Municipio De Presidente Tancredo Neves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA DESPACHO Vistos, etc.
Em leitura dos autos verifica-se que a parte autora não se manifestou nos autos durante extenso lapso temporal nem promoveu os atos processuais de sua incumbência.
O Código de Processo Civil determina que quando o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes e/ou por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, o magistrado poderá extinguir o feito sem resolução do mérito1 Contudo, tendo em vista tanto a primazia da decisão do mérito, quanto os princípios do devido processo legal e oportunidade do contraditório, o mesmo código de ritos assegura que antes de ser prolatada a decisão terminativa, a parte deverá ser intimada pessoalmente para suprir a falta ensejadora da extinção.
Deste modo, intime-se a parte autora para que se manifeste e/ou cumpra as diligências necessárias no prazo legal de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se. 1 Leitura do artigo 485, incisos II e III c/c §1° do Código de Processo Civil.
VALENÇA2024-08-20 Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
04/11/2024 13:35
Expedição de intimação.
-
02/11/2024 21:45
Decorrido prazo de EULACARINE VASCONCELOS SOUZA NERIS em 13/09/2024 23:59.
-
01/11/2024 09:07
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 09:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 04:59
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/10/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
27/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 08:42
Expedição de intimação.
-
03/09/2024 17:17
Expedição de ato ordinatório.
-
03/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 19:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 07/05/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 05/06/2024 23:59.
-
02/08/2024 13:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 04/06/2024 23:59.
-
02/08/2024 10:53
Decorrido prazo de JOSUE PAULO DOS SANTOS FILHO em 07/05/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 09:28
Expedição de ato ordinatório.
-
02/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:51
Expedição de ato ordinatório.
-
18/06/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:48
Expedição de ato ordinatório.
-
23/04/2024 16:16
Expedição de ato ordinatório.
-
23/04/2024 16:15
Expedição de ato ordinatório.
-
23/04/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 14:49
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
-
14/04/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:49
Expedição de ato ordinatório.
-
11/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 14:01
Expedição de ato ordinatório.
-
05/04/2024 14:00
Expedição de intimação.
-
05/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 13:55
Expedição de intimação.
-
05/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:22
Expedição de intimação.
-
01/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 14:07
Expedição de intimação.
-
19/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 12:09
Expedição de intimação.
-
12/12/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 08:40
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 08:38
Expedição de intimação.
-
16/11/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 07:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 21/09/2023 23:59.
-
26/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:36
Expedição de intimação.
-
25/08/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 13:31
Juntada de informação
-
11/07/2023 16:19
Expedição de intimação.
-
11/07/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 13:14
Expedição de intimação.
-
04/07/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 18:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 25/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 12:26
Expedição de intimação.
-
14/03/2023 16:09
Expedição de intimação.
-
14/03/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 12:53
Expedição de intimação.
-
03/02/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 09:45
Expedição de intimação.
-
05/10/2022 14:22
Expedição de intimação.
-
05/10/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 14:18
Expedição de intimação.
-
10/08/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 15:20
Expedição de intimação.
-
11/07/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 10:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 13/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 14:41
Expedição de intimação.
-
10/03/2022 11:20
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 12:40
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 20:59
Mandado devolvido Positivamente
-
02/09/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 09:44
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 14:31
Expedição de intimação.
-
16/08/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 11:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 08/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 11:24
Expedição de intimação.
-
24/05/2021 09:31
Expedição de intimação.
-
24/05/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 09:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/11/2020 14:17
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 10:56
Conclusos para despacho
-
13/06/2020 10:22
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2020 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2020 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2020 11:40
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
07/12/2019 03:01
Decorrido prazo de FLEUBER RAMOS BARBOSA em 05/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 16:09
Publicado Intimação em 27/11/2019.
-
26/11/2019 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 10:12
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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