TJBA - 8000147-04.2024.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 10:27
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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22/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:08
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 22/07/2025 09:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA, #Não preenchido#.
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14/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:46
Conclusos para decisão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 8000147-04.2024.8.05.0075 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Jailson Goncalves Damasceno Advogado: Aldemir Francisco Ribeiro Junior (OAB:BA61522) Reu: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000147-04.2024.8.05.0075 AUTOR: JAILSON GONCALVES DAMASCENO Representante(s): ALDEMIR FRANCISCO RIBEIRO JUNIOR (OAB:BA61522) REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Representante(s): ATO ORDINATÓRIO De Ordem, do(a) M.M.
Juiz(a) de Direito, o Doutor PEDRO HALLEY MAUX LOPES, e em cumprimento aos Atos Normativos 007 e 12/2020 e Decreto Judiciário 276/2020, que dispõem sobre a realização de audiências por Videoconferência, e considerando o quanto determinado no despacho de ID 440354652, designo a audiência de conciliação, para o dia 30 de outubro de 2024 às 08:40 hs, ficando as partes e seus respectivos patronos, cientificados de que a audiência de conciliação será realizada via VIDEOCONFERÊNCIA, pelo CONCILIADOR DO CEJUSC REGIONAL, da seguinte forma: 1- A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020, de 30/04/2020, e conduzida por Conciliador (a) do CEJUSC REGIONAL; 2- A participação é obrigatória, nos termos do § 8º, do art. 334, do NCPC; 3- A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará as consequências legais pertinentes; 4-Fica o réu advertido que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335,caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, CPC). 5- É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; 6- Para tanto, as partes, o Ministério Público, Advogados e a Defensoria Pública, deverão acessar sala virtual através do link: (https://call.lifesizecloud.com/5711829), por meio do computador, celular ou tablet; a extensão da sala a ser utilizada é 5711829.
Informo que os atores processuais deverão acessar o link apenas no dia e hora designados.
Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais: http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/03/ManualdeUtiliza%C3%A7%C3%A3oVid eoconfer%C3%AAnciaLifesizeGuestVers%C3%A3o02.pdf;http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent /uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidadDsktop.pdf e/ou http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidado.pdf.
Intimações necessárias.
Dou ao presente ato ordinatório força de mandado de intimação/citação.
Dado e passado nesta Comarca de Encruzilhada, Bahia, aos 15(quinze) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro (2.024).
Eu, Jeane Maria Dias, digitei e procedi a juntada, por ORDEM do MM.
Juiz de Direito desta Comarca Dr.
Pedro Halley Maux Lopes. -
01/11/2024 01:21
Decorrido prazo de ALDEMIR FRANCISCO RIBEIRO JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
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31/10/2024 09:20
Expedição de citação.
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30/10/2024 08:57
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 30/10/2024 08:40 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA, #Não preenchido#.
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28/10/2024 11:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/09/2024 08:51
Expedição de citação.
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09/09/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 18:23
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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29/08/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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26/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 13:11
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 30/10/2024 08:40 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA, #Não preenchido#.
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15/08/2024 13:10
Expedição de citação.
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15/08/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 22:21
Conclusos para despacho
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29/02/2024 22:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/02/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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