TJBA - 8025809-23.2022.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/01/2025 12:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8025809-23.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Herlane Ramos Dos Santos Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Reu: Banco Honda S/a.
Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8025809-23.2022.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Pólo Ativo: AUTOR: HERLANE RAMOS DOS SANTOS Pólo Passivo: REU: BANCO HONDA S/A.
Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as Partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, acompanhar o processamento e julgamento do Conflito Negativo de Competência, encaminhado ID 437024198, junto a Diretoria de Distribuição do 2º Grau.
Feira de Santana/BA, 20 de março de 2024 Danilo Andrade Santana Subescrivão -
31/10/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 12:37
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 19/04/2024 23:59.
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18/07/2024 12:37
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 19/04/2024 23:59.
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18/07/2024 12:37
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 19/04/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:24
Conclusos para despacho
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08/04/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 09:44
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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01/04/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 09:47
Juntada de Certidão
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25/03/2024 08:50
Juntada de Certidão
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16/02/2024 18:11
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 06/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 18:11
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 06/02/2024 23:59.
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19/01/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 11:01
Expedição de Ofício.
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30/12/2023 17:58
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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30/12/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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12/12/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 12:43
Suscitado Conflito de Competência
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18/10/2022 17:21
Decorrido prazo de HERLANE RAMOS DOS SANTOS em 13/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 01:19
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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23/09/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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19/09/2022 11:31
Conclusos para decisão
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19/09/2022 09:57
Juntada de Certidão
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19/09/2022 09:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/09/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 12:18
Declarada incompetência
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08/09/2022 12:02
Conclusos para decisão
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08/09/2022 11:51
Conclusos para despacho
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06/09/2022 17:53
Conclusos para decisão
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06/09/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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