TJBA - 0002386-07.2004.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA SENTENÇA 0002386-07.2004.8.05.0112 Inventário Jurisdição: Itaberaba Inventariante: Flavio Brandao Santana Advogado: Etienne Costa Magalhães (OAB:BA11663) Inventariado: Leila Augusta Gondim Bergemann Oliva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: INVENTÁRIO n. 0002386-07.2004.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA INVENTARIANTE: Flávio Brandão Santana Advogado(s): ETIENNE COSTA MAGALHÃES (OAB:BA11663) INVENTARIADO: Leila Augusta Gondim Bergemann Oliva Santana Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de Ação de INVENTÁRIO ajuizada por Flávio Brandão Santana em desfavor de Leila Augusta Gondim Bergemann Oliva Santana.
O processo encontrava-se parado há quase 15 anos, razão pela qual foi expedido Edital, com fito de que eventual interessado assumisse a inventariança, contudo não houve manifestação.
Em Petição DOC ID 464426857, postulou a parte autora a desistência da ação.
Eis o breve relatório.
Decido.
A desistência da ação conforme sabido “é um ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da demanda” (DIDIER, Fredie.
Curso de Processo Civil – vol. 1. 17. ed.
Ed.
Juspodivm).
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas dispensadas.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Esta decisão possui força de ofício e mandado para os devidos fins.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
20/05/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2021 10:46
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2021.
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09/05/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2021
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04/05/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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01/11/2017 00:00
Publicação
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18/10/2017 00:00
Mero expediente
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29/03/2017 00:00
Documento
-
18/04/2016 00:00
Mudança de Classe Processual
-
17/08/2010 00:00
Entrega em carga/vista
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2004
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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