TJBA - 0549637-49.2017.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/03/2025 15:54
Expedição de ato ordinatório.
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31/03/2025 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
26/02/2025 16:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/02/2025 23:59.
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28/12/2024 22:08
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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28/12/2024 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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12/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/12/2024 23:59.
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11/12/2024 23:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:35
Expedição de ato ordinatório.
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06/12/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:14
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0549637-49.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Odelita Ourives Bomfim Advogado: Epaminondas Martins Bomfim Filho (OAB:BA31911) Advogado: Gloria Anisia Bomfim De Oliveira (OAB:BA15657) Interessado: Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Allan Santos Da Cruz Registrado(a) Civilmente Como Allan Santos Da Cruz Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0549637-49.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: ODELITA OURIVES BOMFIM Advogado(s): EPAMINONDAS MARTINS BOMFIM FILHO (OAB:BA31911), GLORIA ANISIA BOMFIM DE OLIVEIRA (OAB:BA15657) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença com Homologação de valores incontroversos, pendente ainda apreciação de valores remanescentes que já foram objeto de apresentação de diversos cálculos por parte do Exequente, assim como diversas impugnações, estando o feito apto à apreciação definitiva da matéria. É o relatório.
DECIDO.
No modo em que encontra tumultuado o presente Cumprimento, CHAMO O FEITO A ORDEM para sanar todas as pendências no cerne da agrura.
Reanalisando o processo, entendo que a perícia dos valores controvertidos é desnecessária.
Assim, torno sem efeito o Despacho de ID's 454843238 e 4713646555.
Mantenho a decisão de ID 433928314, que homologou os últimos cálculos da última impugnação.
Aproveito para apreciar o 3° Embargo de Declaração, além das diversas atualizações de cálculos, da fase de cumprimento, interposto no ID 439993745, os quais não acolho, pois buscam a reforma da Decisão de Homologação, por mero inconformismo, mais uma tumultuando o processo.
Não estão preenchidos os requisitos do recurso declaratórios, uma vez que a Decisão embargada não possui vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material e fundamentou o motivo da homologação dos cálculos apresentados pelo executado.
Por isso, rejeito os embargos e advirto que a irresignação contra a decisão homologatória da impugnação deve ser interposta por via própria, não cabendo a horizontal.
Tal conduta será considerada tumulto processual, sujeitando o autor às sanções cabíveis, inclusive multa.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e expeça-se ofício complementar ao precatório já expedido, quanto ao valor remanescente homologado na Decisão de ID 433928314, conforme ato da Instrução Pres. n° 001 de 18 de Fevereiro de 2019, em favor do credor.
Publique-se.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 1 de novembro de 2024.
Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito -
05/11/2024 21:55
Expedição de decisão.
-
05/11/2024 21:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0549637-49.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Odelita Ourives Bomfim Advogado: Epaminondas Martins Bomfim Filho (OAB:BA31911) Advogado: Gloria Anisia Bomfim De Oliveira (OAB:BA15657) Interessado: Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Allan Santos Da Cruz Registrado(a) Civilmente Como Allan Santos Da Cruz Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0549637-49.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: ODELITA OURIVES BOMFIM Advogado(s): EPAMINONDAS MARTINS BOMFIM FILHO (OAB:BA31911), GLORIA ANISIA BOMFIM DE OLIVEIRA (OAB:BA15657) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que o perito nomeado no ID 454843238, Sr.
ALLAN SANTOS DA CRUZ, manifestou-se declarando ser suspeito, conforme ID 470343485.
Dessa forma, FICA DESTITUÍDO O EXPERT outrora nomeado e passo à nomeação de novo perito.
Assim, consultando o cadastro junto ao TJ BA nos termos da resolução 233/2016 do CNJ, designo, desde logo, NAIARA ALMEIDA SERRA SANTIAGO, CRECI-BA 33166, com endereço informado na Rua Jaime Coelho, CEP: 40435365.
Telefone de contato: (71) 99944-0319, E-mail: [email protected].
Ciente o expert, atente-se ao art. 465, §2º do CPC/2015.
Em decorrência da gratuidade de justiça deferida à parte autora, a perícia será custeada nos termos do art. 95, §3º, II do CPC/2015 e art. 4º da Resolução Nº 17 de 19 de agosto de 2019 do TJBA.
O valor dos honorários deve observar o anexo I constante na referida resolução.
As partes deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as providências previstas no artigo 465, §1º do CPC.
A perícia deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação do expert.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias a contar do adiantamento das despesas.
P.R.IC.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de outubro de 2024.
Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito -
01/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 11:16
Expedição de despacho.
-
31/10/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 08:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/09/2024 23:59.
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23/10/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 07:47
Juntada de Informações prestadas
-
21/10/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:47
Juntada de informação
-
21/10/2024 11:43
Juntada de acesso aos autos
-
27/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 09:53
Expedição de decisão.
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29/07/2024 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/06/2024 21:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/06/2024 23:59.
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25/05/2024 02:34
Decorrido prazo de ODELITA OURIVES BOMFIM em 06/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:34
Decorrido prazo de ODELITA OURIVES BOMFIM em 21/05/2024 23:59.
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24/05/2024 22:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 12:11
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 22:57
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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11/05/2024 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
24/04/2024 09:56
Expedição de ato ordinatório.
-
24/04/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2024 10:00
Expedição de sentença.
-
13/03/2024 08:37
Expedição de despacho.
-
13/03/2024 08:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2024 21:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2023 23:59.
-
12/12/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 04:48
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
23/09/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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20/09/2023 12:41
Expedição de despacho.
-
20/09/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 11:12
Expedição de sentença.
-
30/08/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 08:43
Decorrido prazo de ODELITA OURIVES BOMFIM em 13/02/2023 23:59.
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05/06/2023 11:38
Conclusos para despacho
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10/05/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 22:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/03/2023 23:59.
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07/03/2023 09:42
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 23:48
Publicado Sentença em 19/01/2023.
-
06/03/2023 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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18/01/2023 07:29
Expedição de sentença.
-
18/01/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 11:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/12/2022 08:15
Desentranhado o documento
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01/12/2022 08:15
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2022 13:38
Conclusos para despacho
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02/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
25/10/2022 00:00
Publicação
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
21/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
19/10/2022 00:00
Petição
-
17/10/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/10/2022 00:00
Petição
-
30/09/2022 00:00
Petição
-
27/09/2022 00:00
Publicação
-
23/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
13/09/2022 00:00
Liminar
-
09/06/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
01/06/2022 00:00
Petição
-
12/05/2022 00:00
Publicação
-
10/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/04/2022 00:00
Petição
-
11/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
01/04/2022 00:00
Publicação
-
30/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
17/03/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
17/03/2022 00:00
Mero expediente
-
18/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/02/2022 00:00
Petição
-
02/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
02/12/2021 00:00
Petição
-
05/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/06/2021 00:00
Petição
-
04/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
03/05/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
10/04/2021 00:00
Publicação
-
08/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
30/03/2021 00:00
Documento
-
13/03/2021 00:00
Liminar
-
08/03/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/02/2021 00:00
Petição
-
11/02/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
07/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/12/2020 00:00
Petição
-
15/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
12/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
10/11/2020 00:00
Petição
-
22/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
21/10/2020 00:00
Petição
-
26/09/2020 00:00
Publicação
-
24/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
22/09/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
22/09/2020 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
21/07/2020 00:00
Concluso para Sentença
-
16/07/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
09/07/2020 00:00
Petição
-
04/07/2020 00:00
Publicação
-
02/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
30/06/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/06/2020 00:00
Petição
-
26/06/2020 00:00
Petição
-
24/06/2020 00:00
Publicação
-
22/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
17/06/2020 00:00
Homologação de Transação
-
10/06/2020 00:00
Petição
-
05/06/2020 00:00
Concluso para Sentença
-
03/06/2020 00:00
Petição
-
12/05/2020 00:00
Publicação
-
08/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/04/2020 00:00
Petição
-
02/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
02/03/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
29/02/2020 00:00
Publicação
-
29/02/2020 00:00
Publicação
-
27/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 00:00
Mero expediente
-
16/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
09/12/2019 00:00
Petição
-
09/12/2019 00:00
Petição
-
23/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
17/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/10/2019 00:00
Documento
-
17/10/2019 00:00
Documento
-
05/07/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
05/07/2018 00:00
Petição
-
05/07/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
12/06/2018 00:00
Petição
-
12/05/2018 00:00
Publicação
-
10/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/04/2018 00:00
Mero expediente
-
19/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
13/04/2018 00:00
Petição
-
12/04/2018 00:00
Petição
-
06/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
04/04/2018 00:00
Petição
-
27/03/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
26/03/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
24/03/2018 00:00
Publicação
-
22/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/03/2018 00:00
Procedência
-
17/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
25/10/2017 00:00
Petição
-
18/10/2017 00:00
Petição
-
01/09/2017 00:00
Publicação
-
29/08/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
29/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
23/08/2017 00:00
Mero expediente
-
15/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
15/08/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2017
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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