TJBA - 8000044-06.2017.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 22:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 04:21
Decorrido prazo de FERNANDA ANTONIA SANTOS LOPES em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BATISTA DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 18:30
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
29/06/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
22/06/2024 09:26
Expedição de intimação.
-
22/06/2024 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 09:38
Juntada de Alvará
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17/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 16:16
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/04/2024 01:48
Decorrido prazo de FERNANDA ANTONIA SANTOS LOPES em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 05:14
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2024 12:07
Expedição de intimação.
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01/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 02:26
Decorrido prazo de FERNANDA ANTONIA SANTOS LOPES em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:26
Decorrido prazo de CARMEM BATISTA em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:33
Decorrido prazo de FERNANDA ANTONIA SANTOS LOPES em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:33
Decorrido prazo de CARMEM BATISTA em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:14
Decorrido prazo de FERNANDA ANTONIA SANTOS LOPES em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:14
Decorrido prazo de CARMEM BATISTA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:00
Decorrido prazo de FERNANDA ANTONIA SANTOS LOPES em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:00
Decorrido prazo de CARMEM BATISTA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:27
Decorrido prazo de FERNANDA ANTONIA SANTOS LOPES em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:27
Decorrido prazo de CARMEM BATISTA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:04
Decorrido prazo de FERNANDA ANTONIA SANTOS LOPES em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:04
Decorrido prazo de CARMEM BATISTA em 19/12/2023 23:59.
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25/11/2023 20:18
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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25/11/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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25/11/2023 02:46
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000044-06.2017.8.05.0216 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Fernanda Antonia Santos Lopes Advogado: Ursula Neide Dos Reis (OAB:BA36798) Reu: Carmem Batista Intimação: DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL proposta por FERNANDA ANTONIA SANTOS LOPES em face de CARMEM BATISTA.
Inicial acompanhada com documentos em ID 4629894.
Este juízo designou audiência de conciliação, a qual que restou infrutífera, ficando a parte requerida intimada para apresentar sua peça defensiva no prazo legal (ID 7459731).
Conforme certidão de ID 8390469, a requerida deixou transcorrer o prazo sem contestar o feito. É O BREVE RELATO.
DECIDO.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte acionada não apresentou sua Defesa à demanda, conforme teor de ID 8390469.
Nos termos do art. 344 do Novo Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Destarte, considerando o teor da certidão retro, DECRETO A REVELIA da Requerida, com aplicação de seus efeitos materiais e processuais.
Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias especifique as provas que pretente produzir, nos termos do art. 348 do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rio Real/BA. datado e assinado eletronicamente -
23/11/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 21:43
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 14:41
Conclusos para julgamento
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06/03/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 00:29
Decorrido prazo de CARMEM BATISTA em 04/03/2022 23:59.
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05/03/2022 00:27
Decorrido prazo de FERNANDA ANTONIA SANTOS LOPES em 04/03/2022 23:59.
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03/03/2022 06:55
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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03/03/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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02/03/2022 23:15
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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02/03/2022 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
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18/02/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 21:32
Decretada a revelia
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10/11/2017 12:12
Juntada de Petição de petição
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11/10/2017 08:17
Conclusos para decisão
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21/08/2017 13:20
Juntada de Petição de termo de audiência
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21/08/2017 13:20
Juntada de Termo de audiência
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19/08/2017 02:05
Decorrido prazo de CARMEM BATISTA em 18/08/2017 23:59:59.
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08/08/2017 00:36
Decorrido prazo de FERNANDA ANTONIA SANTOS LOPES em 07/08/2017 23:59:59.
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27/07/2017 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2017 00:06
Publicado Intimação em 17/07/2017.
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15/07/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/07/2017 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2017 12:16
Expedição de citação.
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13/07/2017 12:11
Audiência conciliação designada para 02/08/2017 10:30.
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07/06/2017 12:34
Juntada de despacho exe
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02/06/2017 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2017 09:27
Conclusos para despacho
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22/03/2017 11:30
Juntada de Petição de petição
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21/03/2017 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2017 12:20
Conclusos para despacho
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31/01/2017 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2017
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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