TJBA - 8003340-05.2024.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 19:40
Decorrido prazo de WASHINGTON JOSE LOPES ACELINO DA SILVA em 24/09/2025 23:59.
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26/09/2025 19:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 24/09/2025 23:59.
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17/09/2025 17:39
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 17:39
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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17/09/2025 17:39
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 17:39
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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16/09/2025 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Comarca de Senhor do Bonfim 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR Processo eletrônico nº 8003340-05.2024.8.05.0244 AUTOR: ORLANDO CARVALHO SILVA REU: ICATU SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Intimo as partes para que tenham ciência da designação de perícia para o dia 16 de outubro 2025, às 10:05, na sede deste juízo, no Fórum Des.
Edgar Simões, devendo o(a) periciando(a) comparecer ao ato portando todos os exames e laudos que possuem respeito à enfermidade descrita na inicial. Senhor do Bonfim, 15 de setembro de 2025.
FERNANDO LANDULFO LUZ NETO Servidor -
15/09/2025 11:11
Expedição de intimação.
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15/09/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 18:19
Juntada de informação
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13/06/2025 17:24
Decorrido prazo de WASHINGTON JOSE LOPES ACELINO DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 10:46
Juntada de petição
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003340-05.2024.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: ORLANDO CARVALHO SILVA Advogado(s): WASHINGTON JOSE LOPES ACELINO DA SILVA (OAB:ES18773) REU: ICATU SEGUROS S/A Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR registrado(a) civilmente como FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR (OAB:PE23289) DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em Juízo, justificando-as.
Após, nova conclusão.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 30 de maio de 2025.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/06/2025 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 21:57
Nomeado perito
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003340-05.2024.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: ORLANDO CARVALHO SILVA Advogado(s): WASHINGTON JOSE LOPES ACELINO DA SILVA (OAB:ES18773) REU: ICATU SEGUROS S/A Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR registrado(a) civilmente como FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR (OAB:PE23289) DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em Juízo, justificando-as.
Após, nova conclusão.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 30 de maio de 2025.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
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09/06/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 503055762 Documento: 503055762
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09/06/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 05:21
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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09/06/2025 05:20
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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09/06/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003340-05.2024.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: ORLANDO CARVALHO SILVA Advogado(s): WASHINGTON JOSE LOPES ACELINO DA SILVA (OAB:ES18773) REU: ICATU SEGUROS S/A Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR registrado(a) civilmente como FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR (OAB:PE23289) DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em Juízo, justificando-as.
Após, nova conclusão.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 30 de maio de 2025.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
02/06/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503055762
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02/06/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503055762
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30/05/2025 23:20
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:41
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2025 19:17
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 14/02/2025 16:00 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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13/02/2025 15:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/02/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 16:55
Juntada de aviso de recebimento
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01/02/2025 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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11/12/2024 08:48
Expedição de Carta.
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11/12/2024 08:45
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:07
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 14/02/2025 16:00 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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06/12/2024 10:58
Concedida a gratuidade da justiça a ORLANDO CARVALHO SILVA - CPF: *53.***.*62-15 (AUTOR).
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26/11/2024 10:17
Conclusos para despacho
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06/11/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8003340-05.2024.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: Orlando Carvalho Silva Advogado: Washington Jose Lopes Acelino Da Silva (OAB:ES18773) Reu: Icatu Seguros S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003340-05.2024.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: ORLANDO CARVALHO SILVA Advogado(s): WASHINGTON JOSE LOPES ACELINO DA SILVA (OAB:ES18773) REU: ICATU SEGUROS S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Quanto a gratuidade da justiça requerida, é cediço que a mera afirmação da parte autora acerca de sua hipossuficiência financeira, por si só, pode não constituir motivo plausível suficiente para o seu deferimento, tendo a possibilidade de o magistrado condicioná-lo à apresentação de documentos probatórios de sua real condição financeira, a depender da situação exposta nos autos.
Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REGRESSO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ.
JUSTIÇA GRATUITA.
REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
INDEFERIMENTO. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" ( Súmula 211/STJ). 2.
A concessão ou manutenção da gratuidade de justiça depende da comprovação da precariedade da situação econômico-financeira da parte, já que é relativa a presunção de veracidade da declaração de miserabilidade (hipossuficiência).
Precedentes. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1825363 RJ 2021/0017608-2, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2022) Dessa forma, objetivando o exame do pedido de concessão de gratuidade deduzido, necessário se faz a juntada por parte da autora, de comprovante de renda e de suas duas últimas declarações de imposto de renda, para que seja analisada a ventilada impossibilidade de pagamento das custas judiciais, em obediência ao artigo 5º, LXXIV, da CF (O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos) ou proceder ao recolhimento, no mesmo prazo, das custas iniciais, ficando, de logo, ressaltado que o CPC, nos §§ 5º e 6º do seu art. 98 estabeleceu parâmetros de modulação da gratuidade que bem poderão ser avaliados pelo demandante, prevenindo-se, destarte, contra eventual indeferimento do pleito.
Desta forma, INTIME-SE a autora, por seu Advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, juntando os documentos mencionados no item anterior, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Após manifestação ou o decurso do prazo assinalado in albis, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos.
Demais expedientes necessários.
SENHOR DO BONFIM/BA, 30 de outubro de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
30/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 07:33
Conclusos para despacho
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30/10/2024 07:32
Juntada de Certidão
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29/10/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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