TJBA - 8127656-43.2024.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
22/09/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
22/09/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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22/09/2025 10:17
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 01:07
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJEN em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8127656-43.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO MATOS GUERREIRO, PAULO DA SILVA GUERREIRO Requerido(a) EXECUTADO: PARQUE MILENIO II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FR BRASIL IMOVEIS LTDA, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, FATOR REALTY PARTICIPACOES S/A Vistos, etc...
Cumpra-se a decisão de ID. 501869433 no tocante a intimação pessoal, por Oficial de Justiça, dos executados P.I.C. Salvador/BA, 11 de setembro de 2025 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta PFSN -
12/09/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 22:32
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MATOS GUERREIRO em 02/09/2025 23:59.
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08/09/2025 22:32
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA GUERREIRO em 02/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 22:32
Decorrido prazo de PARQUE MILENIO II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 22:32
Decorrido prazo de FR BRASIL IMOVEIS LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 22:32
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 02/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 22:32
Decorrido prazo de FATOR REALTY PARTICIPACOES S/A em 02/09/2025 23:59.
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17/08/2025 09:53
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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17/08/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:55
Juntada de Certidão
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06/07/2025 19:39
Decorrido prazo de FATOR REALTY PARTICIPACOES S/A em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 18:42
Decorrido prazo de FATOR REALTY PARTICIPACOES S/A em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:09
Decorrido prazo de PARQUE MILENIO II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:09
Decorrido prazo de FR BRASIL IMOVEIS LTDA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:09
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 04/07/2025 23:59.
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29/05/2025 03:22
Juntada de Certidão óbito
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29/05/2025 03:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501869433
-
27/05/2025 14:28
Expedição de intimação.
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23/05/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
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28/11/2024 02:07
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MATOS GUERREIRO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:07
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA GUERREIRO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:07
Decorrido prazo de PARQUE MILENIO II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:07
Decorrido prazo de FR BRASIL IMOVEIS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:07
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:07
Decorrido prazo de FATOR REALTY PARTICIPACOES S/A em 27/11/2024 23:59.
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09/11/2024 16:49
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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09/11/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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08/11/2024 01:25
Mandado devolvido Negativamente
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08/11/2024 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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05/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8127656-43.2024.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Da Conceicao Matos Guerreiro Advogado: Simone Neri (OAB:BA11170) Exequente: Paulo Da Silva Guerreiro Advogado: Simone Neri (OAB:BA11170) Executado: Parque Milenio Ii Empreendimentos Imobiliarios Ltda Executado: Fr Brasil Imoveis Ltda Executado: Pdg Realty S/a Empreendimentos E Participacoes Executado: Fator Realty Participacoes S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8127656-43.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO MATOS GUERREIRO, PAULO DA SILVA GUERREIRO Requerido(a) EXECUTADO: PARQUE MILENIO II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FR BRASIL IMOVEIS LTDA, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, FATOR REALTY PARTICIPACOES S/A Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico a necessidade de corrigir defeitos ou irregularidades capazes de impedir o julgamento de mérito da demanda, vez que estão ausentes documentos indispensáveis à propositura da ação.
Sendo assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, apresentando documento de identificação com foto e comprovante de residência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Ainda, intime-se a parte autora para realizar o pagamento das custas processuais iniciais, de litisconsórcio por parte excedente (se houver) e de citação, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 30 de outubro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
30/10/2024 17:34
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:28
Conclusos para despacho
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10/09/2024 21:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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