TJBA - 8000751-58.2022.8.05.0099
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais Einf Ncia e Juventude - Ibotirama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 09:21
Expedição de intimação.
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10/06/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 09:21
Expedição de intimação.
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10/06/2025 09:21
Expedição de intimação.
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25/04/2025 09:24
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2025 15:37
Conclusos para decisão
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13/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:47
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 10/12/2024 11:00 em/para VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA, #Não preenchido#.
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10/12/2024 13:52
Conclusos para decisão
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18/11/2024 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2024 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2024 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000751-58.2022.8.05.0099 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Ibotirama Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Fabio Machado Dos Santos Advogado: Glauber Lessa Coelho (OAB:BA23686) Vitima: Em Segredo De Justiça Testemunha: Daniela Dos Santos De Carvalho Testemunha: Flaviane Oliveira Duarte Testemunha: Fagner Machado Dos Santos Testemunha: Raianne De Souza Duarte Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000751-58.2022.8.05.0099 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA TESTEMUNHA: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: FABIO MACHADO DOS SANTOS Advogado(s): GLAUBER LESSA COELHO registrado(a) civilmente como GLAUBER LESSA COELHO (OAB:BA23686) DESPACHO Inicialmente, destaco que esta magistrada foi recentemente designada para atuação na Vara Criminal de Ibotirama, conforme DECRETO JUDICIÁRIO Nº 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
Sendo assim, estou atuando junto à referida unidade, no entanto, imperioso destacar que a Comarca possui um estoque expressivo de processos pendentes de avaliação em Gabinete, não contando com nenhum servidor efetivo para atuação junto ao Gabinete, o que inicialmente se revela um obstáculo para rápida solução e atendimento das demandas.
A situação do cartório da Vara Criminal não é diferente estando o quantitativo de servidores muito aquém do número recomendado, pois atualmente conto com apenas dois servidores efetivos e uma designada para todas as rotinas cartorárias e cumprimento de determinações do juízo.
Sem mais delongas passo a análise dos respectivos autos.
Trata-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, tendo como parte ré FÁBIO MACHADO DOS SANTOS, pela suposta prática do crime previsto no artigo 129, §9° do Código Penal c/c lei 11.340/06, em razão de fato ocorrido em 01 de janeiro de 2021.
Laudo de exame corporais ID 202230408 – PÁG. 11.
Na decisão proferida em 02 de junho de 2022 (ID 203568626), este Juízo recebeu a denúncia e determinou a citação da parte ré no endereço constante da peça acusatória.
A parte ré devidamente citada, apresentou defesa prévia ao ID 381013662.
Após análise dos autos, não se verificou a presença de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal (CPP), razão pela qual determino a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento para o dia 10/12/2024, às 11h00min, na modalidade híbrida, caso a parte opte pelo formato remoto deverá acessar o link https://call.lifesizecloud.com/209110 maiores informações poderão ser disponibilizadas pelo Cartório da Vara Criminal de Ibotirama.
Intimem-se a parte ré e seu defensor, o Ministério Público Estadual, bem como as testemunhas arroladas, dentro do prazo legal.
Expeça-se carta precatória para a oitiva de testemunhas que residem em outra comarca, se houver.
Na hipótese de haver Policial Militar arrolado como testemunha, cumpra-se o disposto no artigo 221, §2º, do CPP.
As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento, com a advertência dos artigos 218 e 219 do CPP.
Cumpra-se.
Este ato tem força de ofício/mandado.
Ibotirama-BA, data do sistema.
Michelle Alves de Almeida Araujo Juíza Substituta -
01/11/2024 14:48
Expedição de intimação.
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01/11/2024 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 14:45
Expedição de intimação.
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01/11/2024 14:45
Expedição de intimação.
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01/11/2024 14:43
Expedição de intimação.
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01/11/2024 14:43
Expedição de intimação.
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01/11/2024 14:43
Expedição de intimação.
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01/11/2024 14:43
Expedição de intimação.
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26/09/2024 17:20
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 10/12/2024 11:00 em/para VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA, #Não preenchido#.
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12/09/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:54
Conclusos para despacho
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09/11/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 20:09
Outras Decisões
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14/04/2023 08:12
Conclusos para decisão
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13/04/2023 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/03/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2022 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2022 09:26
Expedição de citação.
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04/07/2022 13:51
Citação
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09/06/2022 10:15
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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30/05/2022 09:47
Conclusos para decisão
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27/05/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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