TJBA - 8092665-75.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:04
Baixa Definitiva
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07/04/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 11:33
Expedição de sentença.
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10/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:08
Decorrido prazo de TITO DIAS BARBOSA em 24/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8092665-75.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Tito Dias Barbosa Advogado: Ramon William Mendes Brandao (OAB:BA42056) Executado: Cetro Rm Servicos Ltda Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Terceiro Interessado: Advocacia Orlando Kalil Filho Advogado: Marcus Vinicius Alcantara Kalil (OAB:BA16714) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8092665-75.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: TITO DIAS BARBOSA Advogado(s): RAMON WILLIAM MENDES BRANDAO (OAB:BA42056) REQUERIDO: CETRO RM SERVICOS LTDA Advogado(s): ADVOGADO registrado(a) civilmente como VICTOR BARBOSA DUTRA (OAB:BA50678) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito proposta por TITO DIAS BARBOSA em face de CETRO RM SERVIÇOS LTDA.
O requerente pleiteia a habilitação de seu crédito de natureza trabalhista, no montante de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), para que conste no Quadro Geral de Credores da ré.
Intimada, a requerida acostou manifestação ao ID 444727602 pugnando pelo deferimento da habilitação de crédito.
Intimado, o Administrador Judicial apresentou manifestação ao ID 466336860, favorável à inclusão do crédito do requerente.
O Ministério Público apresentou parecer ao ID 478488903, opinando pela inclusão do crédito da parte autora. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista a apresentação dos documentos comprobatórios em concordância com o art. 9º da Lei 11.101/2005 e dos pronunciamentos favoráveis, do Administrador judicial e do Ministério Público, resta clara a existência e validade do crédito, devendo ser recebido como retardatário.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de habilitação do crédito retardatário e determino a sua inclusão na CLASSE I – CRÉDITOS TRABALHISTAS, conforme determinação do inciso I, do art. 83 da Lei 11.101/05, no valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais) ao Quadro Geral de Credores da Ré.
Gratuidade de Justiça deferida no id ID 422755373.
Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo da lei, remetendo-se o feito à superior instância independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, intime-se o Administrador judicial para que proceda com a efetiva inclusão do crédito no QGC comprovando-se nos presentes autos.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente mf hjfs -
22/01/2025 17:43
Expedição de sentença.
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22/01/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:40
Evoluída a classe de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2025 11:57
Expedição de despacho.
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17/01/2025 11:57
Julgado procedente o pedido
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14/12/2024 08:32
Decorrido prazo de ADVOCACIA ORLANDO KALIL FILHO em 07/10/2024 23:59.
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13/12/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 12:34
Expedição de despacho.
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12/12/2024 16:17
Juntada de Petição de 8092665_75.2023_HABILITAÇÃO DE CRÉDITO_TITO BA
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8092665-75.2023.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Tito Dias Barbosa Advogado: Ramon William Mendes Brandao (OAB:BA42056) Requerido: Cetro Rm Servicos Ltda Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Terceiro Interessado: Advocacia Orlando Kalil Filho Advogado: Marcus Vinicius Alcantara Kalil (OAB:BA16714) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO n. 8092665-75.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: TITO DIAS BARBOSA Advogado(s): RAMON WILLIAM MENDES BRANDAO (OAB:BA42056) REQUERIDO: CETRO RM SERVICOS LTDA Advogado(s): VICTOR BARBOSA DUTRA (OAB:BA50678) DESPACHO Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público no id 442701344, determinando a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente certidão de crédito atualizada conforme pedido do Administrador Judicial acostado no ID 427176709, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, ouça-se o AJ pelo prazo de 10 (dez) dias e, na sequência, o MP pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, venham-me conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dou força de ofício/mandado a esta decisão Salvador/BA, data registrada no sistema.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente hjfs -
01/11/2024 12:46
Expedição de despacho.
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01/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 02:00
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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03/10/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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30/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:12
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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09/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 20:36
Expedição de despacho.
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01/09/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 17:35
Conclusos para despacho
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08/05/2024 17:34
Expedição de despacho.
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08/05/2024 17:33
Expedição de despacho.
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02/05/2024 22:15
Juntada de Petição de 8092665_75.2023_HABILITAÇÃO DE CRÉDITO_TITO BA
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09/04/2024 11:29
Expedição de despacho.
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09/04/2024 11:28
Juntada de Certidão
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29/01/2024 04:01
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/01/2024 23:59.
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29/01/2024 04:01
Decorrido prazo de TITO DIAS BARBOSA em 22/01/2024 23:59.
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29/01/2024 04:01
Decorrido prazo de CETRO RM SERVICOS LTDA em 22/01/2024 23:59.
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15/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 01:43
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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13/12/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 14:23
Juntada de Certidão
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11/12/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 13:57
Conclusos para despacho
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24/07/2023 09:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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