TJBA - 0502091-41.2014.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42703630, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 0502091-41.2014.8.05.0150 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] APELANTE: CESAR DE JESUS GUIMARAES APELADO: DEBORA CRISTIANE CERSOSIMO REIS DESPACHO Inicialmente proceda-se à alteração de classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se ainda não efetuada a mudança no cadastro processual. 1 - Intime-se o Executado (pessoalmente) e/ou por seu advogado(estando cadastrado nos autos) ou por edital, conforme o caso, para que pague o valor indicado pelo Exequente, advertido de que o não pagamento espontâneo, no prazo de 15 dias, ensejará o acréscimo de multa de 10% sobre a dívida, e, também, de honorários de advogado de 10%, conforme os dispostos nos arts. 513, § 2.º, II, e 523, §§ do CPC, respectivamente; Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1 º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2 º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1 º incidirão sobre o restante. 2 - Ultrapassado o prazo determinado no item anterior, sem o devido pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, quando terá "início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação". § 3 º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A Secretaria deverá observar o disposto no art. 513 do CPC no momento da intimação do executado.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; IV -por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lauro de Freitas (BA), 9 de dezembro de 2024.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular A.S.
Destinatário(a): Nome: DEBORA CRISTIANE CERSOSIMO REISEndereço: Aracy Grubide, 28, Rua Edna Conceição, Centro, Jockey Club, Itinga, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-001 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos ativos/em andamento nesta Unidade Judiciária são digitais e tramitam no sistema PJe. Ver Resolução 185 do CNJ e Decretos 581/2018 e 638/2018 do TJ BA. -
02/06/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503384646
-
02/06/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 477752667
-
02/06/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 477752667
-
02/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:33
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2025 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 477752667
-
02/06/2025 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 477752667
-
02/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:10
Juntada de intimação
-
21/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:24
Juntada de intimação
-
18/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
-
25/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 08:01
Decorrido prazo de URSULA DE JESUS CAMERA em 12/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 18:01
Decorrido prazo de ADEMILTON BARBOSA FERNANDEZ JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:00
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
13/06/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:38
Decorrido prazo de URSULA DE JESUS CAMERA em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 21:32
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2024 22:25
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
01/03/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 09:00
Julgado improcedente o pedido
-
24/10/2023 23:39
Decorrido prazo de ADEMILTON BARBOSA FERNANDEZ JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
-
24/10/2023 23:39
Decorrido prazo de URSULA DE JESUS CAMERA em 12/09/2023 23:59.
-
23/10/2023 13:48
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2023 00:14
Decorrido prazo de URSULA DE JESUS CAMERA em 19/06/2023 23:59.
-
16/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
16/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
05/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
05/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
04/08/2023 23:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/08/2023 18:33
Decorrido prazo de ADEMILTON BARBOSA FERNANDEZ JUNIOR em 19/06/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2023 07:30
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
10/06/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
09/06/2023 18:13
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
09/06/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 21:45
Conclusos para despacho
-
26/02/2023 21:44
Expedição de citação.
-
24/02/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 13:37
Juntada de aviso de recebimento
-
08/09/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 13:41
Expedição de citação.
-
12/07/2022 13:41
Expedição de Informações.
-
08/07/2022 15:25
Juntada de citação
-
08/07/2022 15:23
Juntada de acesso aos autos
-
08/07/2022 13:31
Expedição de citação.
-
08/07/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2022 13:30
Expedição de Carta.
-
04/03/2022 01:23
Decorrido prazo de CESAR DE JESUS GUIMARAES em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 01:23
Decorrido prazo de DEBORA CRISTIANE CERSOSIMO REIS em 03/03/2022 23:59.
-
05/02/2022 20:16
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
05/02/2022 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
05/02/2022 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
02/02/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2021 02:05
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
07/02/2021 20:23
Decorrido prazo de CESAR DE JESUS GUIMARAES em 18/12/2020 23:59:59.
-
22/01/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 02:16
Publicado Despacho em 10/12/2020.
-
09/12/2020 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 13:36
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 10:03
Juntada de aviso de recebimento
-
03/08/2020 21:30
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
22/07/2020 23:48
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
22/07/2020 23:48
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
-
16/04/2020 20:50
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
16/04/2020 20:50
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
-
13/12/2019 14:20
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
26/11/2019 09:54
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
26/11/2019 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2019 23:47
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 07:33
Publicado Intimação em 10/09/2019.
-
11/09/2019 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 15:52
Expedição de intimação.
-
24/10/2018 00:00
Petição
-
10/08/2018 00:00
Petição
-
25/07/2018 00:00
Publicação
-
20/07/2018 00:00
Mero expediente
-
17/07/2018 00:00
Documento
-
23/01/2018 00:00
Petição
-
16/01/2018 00:00
Documento
-
16/01/2018 00:00
Expedição de documento
-
10/01/2018 00:00
Expedição de documento
-
30/11/2017 00:00
Publicação
-
24/11/2017 00:00
Mero expediente
-
15/11/2017 00:00
Petição
-
01/11/2017 00:00
Petição
-
12/10/2017 00:00
Publicação
-
06/10/2017 00:00
Abandono da causa
-
02/06/2017 00:00
Publicação
-
26/05/2017 00:00
Mero expediente
-
20/05/2017 00:00
Petição
-
13/05/2017 00:00
Publicação
-
13/05/2017 00:00
Publicação
-
08/05/2017 00:00
Mero expediente
-
07/03/2015 00:00
Publicação
-
02/03/2015 00:00
Mero expediente
-
25/02/2015 00:00
Petição
-
05/02/2015 00:00
Petição
-
19/01/2015 00:00
Petição
-
06/12/2014 00:00
Publicação
-
26/11/2014 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
-
07/11/2014 00:00
Petição
-
07/11/2014 00:00
Petição
-
26/09/2014 00:00
Petição
-
22/09/2014 00:00
Petição
-
22/09/2014 00:00
Petição
-
12/09/2014 00:00
Publicação
-
08/09/2014 00:00
Mero expediente
-
08/09/2014 00:00
Expedição de documento
-
04/09/2014 00:00
Publicação
-
02/09/2014 00:00
Petição
-
02/09/2014 00:00
Petição
-
27/08/2014 00:00
Assistência judiciária gratuita
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2014
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005254-74.2023.8.05.0039
Udinaran de Sousa SA Barreto
Municipio de Camacari
Advogado: Libion Castro Nepomuceno
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2025 11:37
Processo nº 8005254-74.2023.8.05.0039
Udinaran de Sousa SA Barreto
Municipio de Camacari
Advogado: Libion Castro Nepomuceno
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/05/2023 17:19
Processo nº 8000767-45.2023.8.05.0012
Erivania Gomes de Oliveira Santana
Municipio de Antas
Advogado: Pamela Carvalho Silva de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/11/2023 16:43
Processo nº 0000312-58.2015.8.05.0220
Gustavo Almeida Siqueira
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Fernanda Christianini Salvatore
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/04/2015 10:32
Processo nº 0502091-41.2014.8.05.0150
Cesar de Jesus Guimaraes
Debora Cristiane Cersosimo Reis
Advogado: Ademilton Barbosa Fernandez Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2024 16:55