TJBA - 8003050-65.2022.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 03:38
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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27/07/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:55
Juntada de Certidão
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02/04/2025 09:47
Desentranhado o documento
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02/04/2025 09:47
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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02/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
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15/01/2025 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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15/01/2025 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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15/01/2025 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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12/12/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8003050-65.2022.8.05.0274 Usucapião Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Otacilia Aparecida Brito Silva Advogado: Katiane Santos De Oliveira (OAB:BA41292) Autor: Joselita Silva Barbosa Advogado: Katiane Santos De Oliveira (OAB:BA41292) Autor: Clemente Jose Da Silva Neto Advogado: Katiane Santos De Oliveira (OAB:BA41292) Autor: Maria Senhora Brito Da Silva Advogado: Katiane Santos De Oliveira (OAB:BA41292) Autor: Ruth Brito Da Silva Advogado: Katiane Santos De Oliveira (OAB:BA41292) Terceiro Interessado: Municipio De Vitoria Da Conquista Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8003050-65.2022.8.05.0274 AUTOR: OTACILIA APARECIDA BRITO SILVA e outros (4) RÉU: Tendo em vista as informações apresentadas pela parte autora no ID 449257312, onde foram indicados os nomes e endereços dos confrontantes do imóvel usucapiendo, determino a citação dos seguintes confrontantes: a) FLAUILDES M.
CUNHA, CPF *08.***.*17-17, residente na Rua Olavo Ramos, nº 1542, Bairro Guarani, Vitória da Conquista/BA; b) EDMILSON SENA SILVA, CPF *49.***.*67-15, e LUCIENE ALMEIDA VIANA, CPF *14.***.*69-20, residentes na Rua Olavo Ramos, nº 1545, Bairro Guarani, Vitória da Conquista/BA; c) PAULO M.
DA SILVA, CPF *92.***.*35-68, residente na Rua Escultor Cajaíba, nº 11, Bairro Guarani, Vitória da Conquista/BA.
Expeça-se mandado de citação para os confrontantes acima indicados, para que, querendo, contestem a ação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelação.
Conste no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos apresentados pela parte autora (art. 344 do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos concluídos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 3 de outubro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
03/10/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:31
Conclusos para despacho
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20/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 14:52
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
12/05/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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16/04/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 23:30
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
22/03/2024 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 17:15
Expedição de intimação.
-
04/01/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 10:45
Juntada de informação
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8003050-65.2022.8.05.0274 Usucapião Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Otacilia Aparecida Brito Silva Advogado: Katiane Santos De Oliveira (OAB:BA41292) Autor: Joselita Silva Barbosa Advogado: Katiane Santos De Oliveira (OAB:BA41292) Autor: Clemente Jose Da Silva Neto Advogado: Katiane Santos De Oliveira (OAB:BA41292) Autor: Maria Senhora Brito Da Silva Advogado: Katiane Santos De Oliveira (OAB:BA41292) Autor: Ruth Brito Da Silva Advogado: Katiane Santos De Oliveira (OAB:BA41292) Terceiro Interessado: Municipio De Vitoria Da Conquista Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8003050-65.2022.8.05.0274 AUTOR: OTACILIA APARECIDA BRITO SILVA e outros (4) RÉU: Defiro a gratuidade da justiça.
Cite(m)-se, por mandado, a pessoa em nome de quem está registrado o imóvel no CRIH ou representante legal, bem como o(s) confrontante(s) do imóvel usucapiendo, conforme requerido na inicial.
Citem-se, por edital, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
Intimem-se, pelo sistema, os representantes legais da União, Estado e Município para manifestarem interesse na causa, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Vitória da Conquista, 5 de setembro de 2023.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
22/11/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 21:03
Expedição de intimação.
-
22/11/2023 21:03
Expedição de Edital.
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15/11/2023 18:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 13/11/2023 23:59.
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11/11/2023 17:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 17:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 12:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 12:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 12:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/11/2023 23:59.
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07/10/2023 14:20
Decorrido prazo de KATIANE SANTOS DE OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:31
Decorrido prazo de KATIANE SANTOS DE OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2023 02:36
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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16/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
13/09/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 14:40
Expedição de intimação.
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05/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 11:36
Conclusos para despacho
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14/07/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 06:30
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
08/07/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 15:15
Conclusos para despacho
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23/08/2022 10:20
Decorrido prazo de OTACILIA APARECIDA BRITO SILVA em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 10:20
Decorrido prazo de JOSELITA SILVA BARBOSA em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 10:20
Decorrido prazo de CLEMENTE JOSE DA SILVA NETO em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 08:40
Decorrido prazo de MARIA SENHORA BRITO DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 08:40
Decorrido prazo de RUTH BRITO DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
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12/08/2022 09:44
Publicado Despacho em 27/07/2022.
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12/08/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
11/08/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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