TJBA - 0567990-11.2015.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Roberto Maynard Frank
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 08:32
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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29/11/2024 08:32
Baixa Definitiva
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29/11/2024 08:32
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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29/11/2024 08:32
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:18
Decorrido prazo de DIEGO DA CONCEICAO PEREIRA em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:10
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano EMENTA 0567990-11.2015.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Diego Da Conceicao Pereira Advogado: Christiane Couto Miranda De Lima (OAB:BA51197-A) Advogado: Rafael Philipe Silva Santos (OAB:BA54722-A) Apelado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Belchior (OAB:BA39401-A) Advogado: Tiberio De Melo Cavalcante (OAB:CE15877-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0567990-11.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: DIEGO DA CONCEICAO PEREIRA Advogado(s): CHRISTIANE COUTO MIRANDA DE LIMA APELADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s):WILSON BELCHIOR ACORDÃO Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.
CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO COERENTE COM OS PARÂMETROS LEGAIS.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.
VALOR JÁ RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO COM O RELATÓRIO MÉDICO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta em face da sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança da complementação da indenização do seguro DPVAT.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão envolve a análise da conclusão do laudo pericial com o montante já recebido administrativamente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Considerando a opinião técnica da perita designada e a inexistência de contradição com outros relatórios médicos, conclui-se pela correção do valor recebido administrativamente, inexistindo indício da invalidez permanente e total do autor, apto a amparar pedido de recebimento da indenização no máximo legal ou de designação de nova perícia.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação cível improvida. __________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.194/1974, arts. 5º e 3º, II e §1º, II; Lei n. 11.945/2009, Tabela Anexa.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 474.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0567990-11.2015.8.05.0001, em que figuram como apelante DIEGO DA CONCEICAO PEREIRA e como apelada SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A..
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
JR18 -
02/11/2024 04:16
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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02/11/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:06
Conhecido o recurso de DIEGO DA CONCEICAO PEREIRA - CPF: *76.***.*61-12 (APELANTE) e não-provido
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31/10/2024 10:04
Conhecido o recurso de DIEGO DA CONCEICAO PEREIRA - CPF: *76.***.*61-12 (APELANTE) e não-provido
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29/10/2024 19:09
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 19:07
Deliberado em sessão - julgado
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18/10/2024 11:11
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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17/10/2024 04:34
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:28
Incluído em pauta para 29/10/2024 13:30:00 Sala 04 de Sessões - Presencial.
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30/09/2024 18:59
Retirado de pauta
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20/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 04:43
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:23
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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27/08/2024 18:04
Solicitado dia de julgamento
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31/07/2024 10:52
Conclusos #Não preenchido#
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31/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:41
Recebidos os autos
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31/07/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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