TJBA - 8002932-88.2020.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/12/2024 23:59.
-
06/02/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8002932-88.2020.8.05.0103 Ação Civil Pública Jurisdição: Ilhéus Interessado: Jessica Lima Souza Advogado: Ivan Ferraz De Andrade Filho (OAB:BA45473) Interessado: Estado Da Bahia Interessado: Irmandade Da Santa Casa De Misericordia De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 8002932-88.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTERESSADO: JESSICA LIMA SOUZA Advogado(s): IVAN FERRAZ DE ANDRADE FILHO (OAB:BA45473) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
O feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas.
As preliminares arguidas serão analisadas no julgamento da ação, pois se confundem com o mérito.
Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as.
Salienta-se que o silêncio das partes será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC.
Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
01/11/2024 13:22
Expedição de intimação.
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31/10/2024 20:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 07:53
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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12/06/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 12:38
Conclusos para decisão
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29/03/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 03:35
Decorrido prazo de IVAN FERRAZ DE ANDRADE FILHO em 15/02/2022 23:59.
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25/01/2022 12:06
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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25/01/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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21/01/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2022 11:14
Expedição de citação.
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21/01/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
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21/01/2022 11:09
Expedição de citação.
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10/11/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2021 21:00
Mandado devolvido Positivamente
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28/10/2021 05:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/10/2021 23:59.
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27/10/2021 22:07
Decorrido prazo de IVAN FERRAZ DE ANDRADE FILHO em 30/09/2021 23:59.
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28/09/2021 17:42
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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28/09/2021 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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23/09/2021 12:53
Expedição de citação.
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21/09/2021 12:46
Expedição de intimação.
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21/09/2021 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2021 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 17:28
Conclusos para despacho
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28/04/2020 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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