TJBA - 0001288-39.2015.8.05.0164
1ª instância - Vara Criminal de Marau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO SENTENÇA 0001288-39.2015.8.05.0164 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Mata De São João Reu: Andrei Brito De Santana Soares Reu: Tais Vasconcelos Pereira Advogado: David Welteman Ferreira Aragao (OAB:BA47117) Advogado: Luis Antonio Santos E Santos (OAB:BA41332) Advogado: Raisa Schreiber De Souza (OAB:BA41175) Terceiro Interessado: A Sociedade Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0001288-39.2015.8.05.0164 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ANDREI BRITO DE SANTANA SOARES e outros Advogado(s): DAVID WELTEMAN FERREIRA ARAGAO (OAB:BA47117), LUIS ANTONIO SANTOS E SANTOS (OAB:BA41332), RAISA SCHREIBER DE SOUZA (OAB:BA41175) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação penal instaurada em desfavor de Andrei Brito de Santana Soares e de Taís Vasconcelos Pereira.
Certidão de óbito de Andrei Brito de Santana Soares no id 467962290, que atesta a morte do acusado. É o que importa relatar.
Examinados.
Decido. À vista da comprovação do óbito do autor do fato, conforme documento colacionado aos autos, a declaração da extinção de sua punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto e com fundamento no art. 107, I, do CP, declaro, por sentença, extinta a punibilidade de Andrei Brito de Santana Soares, qualificado aos autos.
Intimações e comunicações necessárias.
Ciência ao MP.
Após, retornem conclusos para designação de audiência de instrução para continuidade do feito em relação à acusada Taís Vasconcelos Pereira.
MATA DE SÃO JOÃO/BA, 31 de outubro de 2024.
Lúcia Cavalleiro de Macedo Wehling Juíza de Direito -
09/08/2022 10:39
Decorrido prazo de TAIS VASCONCELOS PEREIRA em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 11:25
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
08/08/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
25/07/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 10:52
Expedição de despacho.
-
22/07/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 17:37
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2022.
-
21/05/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 12:45
Comunicação eletrônica
-
19/05/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
31/08/2021 02:30
Devolvidos os autos
-
25/11/2020 10:18
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
-
06/11/2020 09:20
REMESSA
-
05/11/2020 10:45
MERO EXPEDIENTE
-
12/07/2017 14:04
REMESSA
-
12/07/2017 14:03
DOCUMENTO
-
21/11/2016 12:42
REMESSA
-
21/11/2016 11:56
RECEBIMENTO
-
16/11/2016 14:22
CONCLUSÃO
-
11/11/2016 09:33
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/11/2016 09:31
APENSAMENTO
-
07/10/2016 13:47
REMESSA
-
07/10/2016 13:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/10/2016 13:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/10/2016 11:55
DESAPENSAMENTO
-
07/10/2016 11:55
DESAPENSAMENTO
-
07/10/2016 11:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/08/2016 10:42
RECEBIMENTO
-
10/08/2016 08:10
CONCLUSÃO
-
10/08/2016 08:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/08/2016 14:02
RECEBIMENTO
-
09/08/2016 13:53
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/08/2016 16:42
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/08/2016 16:41
DOCUMENTO
-
05/08/2016 11:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/08/2016 11:13
DESAPENSAMENTO
-
05/08/2016 11:13
DESAPENSAMENTO
-
05/08/2016 11:13
DESAPENSAMENTO
-
05/08/2016 11:13
DESAPENSAMENTO
-
05/08/2016 10:21
PETIÇÃO
-
04/08/2016 17:20
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
04/08/2016 17:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/08/2016 17:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/08/2016 16:26
PETIÇÃO
-
01/08/2016 09:07
RECEBIMENTO
-
27/07/2016 13:24
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
26/07/2016 14:53
REMESSA
-
26/07/2016 13:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/07/2016 13:49
DOCUMENTO
-
26/07/2016 13:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/07/2016 13:32
RECEBIMENTO
-
25/07/2016 11:44
MERO EXPEDIENTE
-
22/07/2016 09:00
CONCLUSÃO
-
22/07/2016 08:57
RECEBIMENTO
-
19/07/2016 13:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
19/07/2016 12:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/07/2016 12:30
PETIÇÃO
-
19/07/2016 12:27
RECEBIMENTO
-
19/07/2016 09:57
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
19/07/2016 09:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/07/2016 08:58
DOCUMENTO
-
13/07/2016 10:14
RECEBIMENTO
-
08/07/2016 11:07
MERO EXPEDIENTE
-
08/07/2016 09:36
CONCLUSÃO
-
08/07/2016 09:34
PETIÇÃO
-
01/06/2016 10:39
REMESSA
-
20/05/2016 13:51
REMESSA
-
19/05/2016 10:20
RECEBIMENTO
-
19/05/2016 09:27
MERO EXPEDIENTE
-
18/05/2016 12:33
CONCLUSÃO
-
18/05/2016 12:12
DOCUMENTO
-
09/05/2016 13:21
RECEBIMENTO
-
09/05/2016 09:36
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/05/2016 09:34
RECEBIMENTO
-
06/05/2016 13:12
LIMINAR
-
06/05/2016 10:08
CONCLUSÃO
-
06/05/2016 09:58
RECEBIMENTO
-
05/05/2016 10:11
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/05/2016 10:10
DOCUMENTO
-
04/05/2016 10:08
AUDIÊNCIA
-
07/04/2016 10:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/04/2016 09:56
DOCUMENTO
-
05/04/2016 11:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/03/2016 14:56
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/03/2016 09:27
RECEBIMENTO
-
10/03/2016 11:53
MERO EXPEDIENTE
-
10/03/2016 09:46
CONCLUSÃO
-
07/03/2016 10:38
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/03/2016 10:37
RECEBIMENTO
-
07/03/2016 10:20
MERO EXPEDIENTE
-
03/03/2016 14:24
CONCLUSÃO
-
03/03/2016 14:16
DOCUMENTO
-
04/02/2016 10:30
RECEBIMENTO
-
03/02/2016 09:00
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
02/02/2016 13:17
RECEBIMENTO
-
02/02/2016 12:31
LIMINAR
-
28/01/2016 14:53
CONCLUSÃO
-
28/01/2016 14:41
RECEBIMENTO
-
27/01/2016 09:19
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
27/01/2016 09:19
AUDIÊNCIA
-
27/01/2016 09:11
AUDIÊNCIA
-
14/01/2016 12:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/01/2016 10:23
RECEBIMENTO
-
15/12/2015 09:28
CONCLUSÃO
-
15/12/2015 09:18
RECEBIMENTO
-
09/12/2015 09:44
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/12/2015 09:12
APENSAMENTO
-
09/12/2015 09:12
RECEBIMENTO
-
03/12/2015 10:13
LIMINAR
-
27/11/2015 10:38
CONCLUSÃO
-
27/11/2015 09:59
RECEBIMENTO
-
25/11/2015 14:44
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/11/2015 14:44
AUDIÊNCIA
-
25/11/2015 12:30
DOCUMENTO
-
23/11/2015 13:59
RECEBIMENTO
-
23/11/2015 13:14
MERO EXPEDIENTE
-
23/11/2015 11:05
CONCLUSÃO
-
23/11/2015 11:01
PETIÇÃO
-
20/11/2015 11:31
PETIÇÃO
-
20/11/2015 11:31
RECEBIMENTO
-
16/11/2015 10:23
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/11/2015 10:05
RECEBIMENTO
-
04/11/2015 12:12
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/10/2015 09:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/10/2015 13:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/10/2015 15:09
RECEBIMENTO
-
23/10/2015 13:17
REMESSA
-
23/10/2015 13:04
MERO EXPEDIENTE
-
21/10/2015 11:54
RECEBIMENTO
-
21/10/2015 10:34
Ato ordinatório
-
30/09/2015 13:31
CONCLUSÃO
-
30/09/2015 13:31
APENSAMENTO
-
24/09/2015 09:58
CONCLUSÃO
-
24/09/2015 09:39
DOCUMENTO
-
24/09/2015 09:39
APENSAMENTO
-
24/09/2015 09:38
APENSAMENTO
-
23/09/2015 11:00
RECEBIMENTO
-
23/09/2015 10:45
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2015
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8074115-03.2021.8.05.0001
Municipio de Salvador
Josimarcio dos Santos Capistano
Advogado: Jeronimo Luiz Placido de Mesquita
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2022 12:22
Processo nº 8074115-03.2021.8.05.0001
Josimarcio dos Santos Capistano
Municipio de Salvador
Advogado: Yuri Oliveira Arleo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/07/2021 16:21
Processo nº 0131931-02.2009.8.05.0001
Valdemar da Silva Lima
Jose Edmundo Cordeiro de Lima
Advogado: Sergio Ricardo Conceicao Vieira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2019 13:28
Processo nº 0131931-02.2009.8.05.0001
Valdemar da Silva Lima
Jose Edmundo Cordeiro de Lima
Advogado: Sergio Ricardo Conceicao Vieira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2009 17:30
Processo nº 8002174-29.2019.8.05.0141
Sheila Peixoto Mota
Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/2019 15:16