TJBA - 0005411-80.2011.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0005411-80.2011.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Reu: Bradesco Seguros S/a Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Autor: Alcina Brito Advogado: Rebeca Amalia De Souza Alcantara (OAB:BA11358) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0005411-80.2011.8.05.0274 AUTOR: ALCINA BRITO RÉU: BRADESCO SEGUROS S/A Considerando que não foi realizada perícia por esse juízo e diante da necessidade de realização de exame técnico para o deslinde do feito, designo como perita judicial Dra.
Thaísa da Silva Vieira, CRM 29914, para proceder a perícia na parte Autora.
Intime-se a Senhora perita para que tenha ciência da designação, acompanhando o mandado a cópia desta decisão contendo a quesitação, dando ciência, ainda, das advertências e encargos abaixo: a) Fica advertido de que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido. b) Fica advertido de que ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no artigo 148, inc.
II. da Lei 13.105/2015. c) Fica cientificado de que o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, em havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados (art. 3º da Resolução nº 541) e ainda que o valor será depositado, após a expedição de ofício deste Juízo, diretamente na conta bancária do perito (art. 4º, § 5º da Resolução nº 541). d) Fica cientificado de que o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia.
Fixo os honorários periciais em R$ 01 (um) salário mínimo, a cargo da parte ré, cujo depósito deverá ser realizado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua intimação.
As partes poderão apresentar quesitos e indicar Assistentes Técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º, da Lei 13.105/2015.
Após o depósito dos honorários, intime-se a perita nomeada para designar dia, hora e local para a realização da perícia, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, informando a este Juízo com antecedência mínima de 15 dias para ciência às partes.
A perita deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes, bem como os seguintes quesitos do Juízo: 1.
Identificação do Acidente: Qual foi a data exata do acidente? Onde ocorreu o acidente? Como ocorreu o acidente? Descreva detalhadamente as circunstâncias. 2.
Detalhes das Lesões: Quais foram as lesões sofridas pela parte autora no acidente? Houve diagnóstico médico que confirme as lesões? Se sim, quais são os detalhes do diagnóstico? As lesões resultaram em alguma forma de debilidade permanente ou parcial? Especifique. 3.
Sequelas e Incapacidade: As lesões sofridas resultaram em alguma incapacidade total ou parcial para o trabalho? Se sim, qual é a natureza dessa incapacidade e em que grau? Existe algum laudo médico que confirme a incapacidade laboral? Favor anexar o laudo. 4.
Tratamento e Recuperação: A parte autora recebeu algum tipo de tratamento médico após o acidente? Descreva os tratamentos realizados.
Houve melhora no quadro clínico após os tratamentos? Qual é a situação atual da parte autora em relação às lesões sofridas? 5.
Prognóstico de Recuperação: Qual é o prognóstico de recuperação do autor com base nas lesões e no plano de reabilitação recomendado? Existe a possibilidade de melhora significativa ou recuperação total? 6.
Documentação de Suporte: Favor anexar todos os documentos médicos, laudos, e relatórios que comprovem as lesões e a incapacidade resultante do acidente.
Intime-se a parte ré para depósito dos honorários periciais e para acompanhar a perícia prévia, facultando-lhe a apresentação de defesa após a prova pericial, observado o prazo legal.
Apresentado o laudo, expeça-se Alvará em favor do perito para levantamento dos seus honorários, e intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica ainda advertido ao Autor que o não comparecimento injustificado à perícia designada será entendida como desistência tácita do pedido, acarretando a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, da Lei 13.105/2015.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 26 de julho de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
07/09/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
25/05/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
07/02/2022 00:00
Publicação
-
04/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 00:00
Mero expediente
-
17/08/2020 00:00
Petição
-
11/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
03/05/2019 00:00
Petição
-
28/09/2018 00:00
Petição
-
23/03/2016 00:00
Publicação
-
18/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
18/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/03/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/03/2016 00:00
Recebimento
-
18/03/2016 00:00
Expedição de documento
-
10/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
10/10/2014 00:00
Petição
-
10/10/2014 00:00
Recebimento
-
05/05/2014 00:00
Ato ordinatório
-
29/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
27/11/2013 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
22/11/2013 00:00
Ato ordinatório
-
21/08/2013 00:00
Publicação
-
19/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2013 00:00
Recebimento
-
19/08/2013 00:00
Mero expediente
-
08/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
08/08/2013 00:00
Expedição de documento
-
23/05/2013 00:00
Publicação
-
21/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/05/2013 00:00
Mero expediente
-
16/05/2013 00:00
Petição
-
25/03/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
12/03/2013 00:00
Publicado pelo dpj
-
11/03/2013 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
06/02/2013 00:00
Mero expediente
-
18/01/2013 00:00
Conclusão
-
18/01/2013 00:00
Petição
-
18/01/2013 00:00
Petição
-
14/12/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
14/12/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
14/12/2012 00:00
Recebimento
-
13/12/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
10/12/2012 00:00
Audiência
-
04/12/2012 00:00
Petição
-
01/11/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
09/10/2012 00:00
Publicado pelo dpj
-
08/10/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
08/10/2012 00:00
Expedição de documento
-
04/10/2012 00:00
Audiência
-
03/10/2012 00:00
Mero expediente
-
02/10/2012 00:00
Conclusão
-
02/10/2012 00:00
Expedição de documento
-
13/09/2012 00:00
Audiência
-
13/09/2012 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
-
31/08/2012 00:00
Conclusão
-
31/08/2012 00:00
Petição
-
26/07/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
18/07/2012 00:00
Publicado pelo dpj
-
17/07/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
26/06/2012 00:00
Mero expediente
-
11/06/2012 00:00
Conclusão
-
11/06/2012 00:00
Expedição de documento
-
06/02/2012 00:00
Publicado pelo dpj
-
03/02/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
10/11/2011 00:00
Mero expediente
-
26/10/2011 00:00
Conclusão
-
26/10/2011 00:00
Processo autuado
-
07/07/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2011
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0310107-61.2013.8.05.0001
Alexsandro de Jesus Costa
Estado da Bahia
Advogado: Rita de Cassia Costa de Azevedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/01/2013 08:59
Processo nº 8009661-09.2024.8.05.0001
Edson Mauro Alves Oliveira
Policia Militar da Bahia
Advogado: Samuel Brandao Santiago Lessa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/01/2024 08:53
Processo nº 8004208-22.2023.8.05.0113
Fundacao Marimbeta - Sitios de Integraca...
Silene de Oliveira Lima Souza
Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2023 13:34
Processo nº 8004208-22.2023.8.05.0113
Silene de Oliveira Lima Souza
Fundacao Marimbeta - Sitios de Integraca...
Advogado: Wanderley Rodrigues Porto Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/05/2023 08:55
Processo nº 8000789-69.2022.8.05.0067
Maria de Lourdes Moura de Jesus
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Mirela Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/11/2022 16:04