TJBA - 0073218-97.2010.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0073218-97.2010.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Valmira Souza De Oliveira Advogado: Zurel De Queiroz Cunha Junior (OAB:BA17401) Advogado: Eduardo Jose Bulcao De Queiroz Cunha (OAB:BA19440) Requerente: Maria Freitas Santos Souza Requerente: Wanda De Seixas Paranhos Requerente: Margarida Maria Bamberg Carvalho Advogado: Joaquim Gustavo Bamberg Carvalho Rocha Da Silva (OAB:BA65550) Requerente: Maria Joselita Martinelli Montenegro Requerente: Celina Rodrigues Souza Abreu Requerido: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Núcleo De Precatórios Do Tribunal De Justiça Requerido: 3ª Vara Do Trabalho De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0073218-97.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: Valmira Souza de Oliveira e outros (5) Advogado(s): ZUREL DE QUEIROZ CUNHA JUNIOR (OAB:BA17401), EDUARDO JOSE BULCAO DE QUEIROZ CUNHA (OAB:BA19440), JOAQUIM GUSTAVO BAMBERG CARVALHO ROCHA DA SILVA (OAB:BA65550) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO/INFORMAÇÕES Vistos, examinados etc. À CGJ que solicitou informações sobre a transferência de valores advindos de solicitação de penhora no rosto dos autos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública, cujo Precatório foi expedido por meio do ofício 107/2018 com valor principal R$151.823,80, em nome da autora/credora Wanda de Seixas Paranhos, no mês de maio de 2018, sob o n. 0001644-36.2018.8.05.0000, sendo que a decisão ID 185084468 encaminhada como resposta à 3ª Vara do Trabalho, constata-se a indicação da competência do Núcleo de Precatórios para cumprir ou promover informações sobre o precatório já expedido.
Assim, este Juízo não possui informações adicionais acerca da transferência dos valores, diante da ausência de competência para o processamento do Precatório expedido, que é do Núcleo de Precatórios, além daquelas já enviadas anteriormente.
Visando o regular andamento do feito, determino intimação das partes para se manifestarem sobre o pleito de habilitação constante do ID 213692230, no prazo de (cinco) dias.
Após o decurso do prazo, retornem-me conclusos para decisão sobre o pleito de habilitação.
P.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 31 de outubro de 2024.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
05/10/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 11:17
Expedição de decisão.
-
28/09/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 11:17
Outras Decisões
-
15/08/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 13:44
Juntada de informação
-
15/08/2022 13:43
Desentranhado o documento
-
15/08/2022 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 08:37
Decorrido prazo de Margarida Maria Bamberg Carvalho em 14/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 08:37
Decorrido prazo de Maria Joselita Martinelli Montenegro em 14/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 08:37
Decorrido prazo de Celina Rodrigues Souza Abreu em 14/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 02:42
Decorrido prazo de Valmira Souza de Oliveira em 14/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 02:42
Decorrido prazo de Maria Freitas Santos Souza em 14/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 02:42
Decorrido prazo de Wanda de Seixas Paranhos em 14/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 04:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 04:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 11:14
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
24/05/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 15:56
Juntada de informação
-
20/05/2022 15:49
Expedição de decisão.
-
20/05/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 12:05
Expedição de despacho.
-
20/05/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2022 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 13:43
Juntada de informação
-
16/05/2022 03:10
Decorrido prazo de Maria Freitas Santos Souza em 13/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 03:10
Decorrido prazo de Wanda de Seixas Paranhos em 13/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 03:10
Decorrido prazo de Maria Joselita Martinelli Montenegro em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 02:57
Decorrido prazo de Celina Rodrigues Souza Abreu em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 02:57
Decorrido prazo de Margarida Maria Bamberg Carvalho em 13/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 04:39
Decorrido prazo de Maria Joselita Martinelli Montenegro em 27/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 04:39
Decorrido prazo de Celina Rodrigues Souza Abreu em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:56
Decorrido prazo de Valmira Souza de Oliveira em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:56
Decorrido prazo de Maria Freitas Santos Souza em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:56
Decorrido prazo de Wanda de Seixas Paranhos em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:56
Decorrido prazo de Margarida Maria Bamberg Carvalho em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 04:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 01:52
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
26/04/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
18/04/2022 13:59
Juntada de informação
-
18/04/2022 13:51
Expedição de despacho.
-
18/04/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 23:56
Expedição de decisão.
-
12/04/2022 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 23:55
Outras Decisões
-
11/04/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
10/04/2022 11:15
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
10/04/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
-
07/04/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 08:25
Decorrido prazo de Celina Rodrigues Souza Abreu em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 06:01
Decorrido prazo de Valmira Souza de Oliveira em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 06:01
Decorrido prazo de Maria Freitas Santos Souza em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 06:01
Decorrido prazo de Wanda de Seixas Paranhos em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 06:01
Decorrido prazo de Margarida Maria Bamberg Carvalho em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 06:01
Decorrido prazo de Maria Joselita Martinelli Montenegro em 01/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 15:09
Expedição de decisão.
-
29/03/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 14:42
Juntada de informação
-
28/03/2022 19:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 15:50
Juntada de informação
-
15/03/2022 23:19
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
15/03/2022 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
10/03/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 11:23
Expedição de decisão.
-
09/03/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 14:15
Juntada de informação
-
14/02/2022 05:38
Decorrido prazo de Valmira Souza de Oliveira em 10/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 05:38
Decorrido prazo de Maria Freitas Santos Souza em 10/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 05:38
Decorrido prazo de Wanda de Seixas Paranhos em 10/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 05:38
Decorrido prazo de Margarida Maria Bamberg Carvalho em 10/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 05:38
Decorrido prazo de Maria Joselita Martinelli Montenegro em 10/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 05:38
Decorrido prazo de Celina Rodrigues Souza Abreu em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 04:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/02/2022 23:59.
-
11/01/2022 19:15
Mandado devolvido Positivamente
-
18/12/2021 13:12
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
18/12/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
15/12/2021 18:17
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 13:07
Expedição de decisão.
-
15/12/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 08:17
Expedição de decisão.
-
15/12/2021 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 08:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/12/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 06:17
Decorrido prazo de Maria Joselita Martinelli Montenegro em 16/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 06:17
Decorrido prazo de Margarida Maria Bamberg Carvalho em 16/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 06:16
Decorrido prazo de Celina Rodrigues Souza Abreu em 16/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 06:15
Decorrido prazo de Wanda de Seixas Paranhos em 16/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 06:03
Decorrido prazo de Maria Freitas Santos Souza em 16/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 06:02
Decorrido prazo de Valmira Souza de Oliveira em 16/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 18:57
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
04/11/2021 13:06
Expedição de decisão.
-
04/11/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/10/2021 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2021 18:08
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 04:14
Devolvidos os autos
-
10/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
11/10/2019 00:00
Conclusão
-
11/10/2019 00:00
Petição
-
09/07/2019 00:00
Publicação
-
09/07/2019 00:00
Mero expediente
-
24/05/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
22/05/2019 00:00
Petição
-
22/05/2019 00:00
Petição
-
29/11/2018 00:00
Petição
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
22/05/2018 00:00
Petição
-
10/04/2018 00:00
Recebimento
-
05/04/2018 00:00
Recebimento
-
27/03/2018 00:00
Publicação
-
26/03/2018 00:00
Procedência em Parte
-
29/01/2018 00:00
Petição
-
29/01/2018 00:00
Recebimento
-
19/01/2018 00:00
Petição
-
18/01/2018 00:00
Recebimento
-
19/10/2017 00:00
Publicação
-
18/10/2017 00:00
Mero expediente
-
18/10/2017 00:00
Petição
-
18/10/2017 00:00
Recebimento
-
10/10/2017 00:00
Publicação
-
06/03/2015 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
06/03/2015 00:00
Petição
-
06/03/2015 00:00
Recebimento
-
02/03/2015 00:00
Recebimento
-
21/01/2015 00:00
Com efeito suspensivo
-
15/01/2015 00:00
Petição
-
15/01/2015 00:00
Petição
-
05/12/2014 00:00
Recebimento
-
10/11/2014 00:00
Recebimento
-
04/11/2014 00:00
Publicação
-
30/10/2014 00:00
Procedência
-
11/09/2014 00:00
Recebimento
-
11/09/2014 00:00
Petição
-
10/09/2014 00:00
Recebimento
-
09/09/2014 00:00
Publicação
-
05/09/2014 00:00
Mero expediente
-
26/08/2014 00:00
Petição
-
31/10/2012 00:00
Recebimento
-
30/07/2012 00:00
Recebimento
-
30/07/2012 00:00
Recebimento
-
19/12/2011 00:00
Petição
-
19/12/2011 00:00
Petição
-
12/12/2011 00:00
Recebimento
-
21/10/2011 16:36
Ato ordinatório
-
20/10/2011 18:42
Petição
-
14/09/2011 09:44
Protocolo de Petição
-
22/07/2011 11:54
Mandado
-
14/07/2011 17:40
Mandado
-
14/07/2011 15:03
Expedição de documento
-
13/07/2011 15:26
Expedição de documento
-
13/07/2011 12:57
Expedição de documento
-
13/07/2011 12:56
Petição
-
13/07/2011 11:51
Protocolo de Petição
-
28/06/2011 09:55
Entrega em carga/vista
-
30/03/2011 08:20
Protocolo de Petição
-
16/12/2010 14:26
Mero expediente
-
03/09/2010 13:23
Conclusão
-
23/08/2010 15:34
Recebimento
-
23/08/2010 09:22
Remessa
-
20/08/2010 16:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2010
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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