TJBA - 8004907-77.2023.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 19:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VERA CRUZ em 11/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:26
Conclusos para despacho
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22/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
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22/07/2025 17:13
Desentranhado o documento
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22/07/2025 17:10
Desentranhado o documento
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22/07/2025 17:09
Desentranhado o documento
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22/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
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15/07/2025 10:44
Juntada de Alvará
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05/07/2025 00:26
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PEREIRA SANT ANA em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:43
Decorrido prazo de RODRIGO MOSKALENKO MONTENEGRO GOMES em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 13:29
Juntada de Certidão
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08/06/2025 17:46
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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08/06/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:42
Expedição de intimação.
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03/06/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501595738
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20/05/2025 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 08:24
Juntada de laudo pericial
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13/12/2024 05:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VERA CRUZ em 04/12/2024 23:59.
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13/12/2024 05:14
Decorrido prazo de ARISVALDO SOUZA SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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13/12/2024 04:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VERA CRUZ em 04/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 04:51
Decorrido prazo de ARISVALDO SOUZA SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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12/12/2024 13:19
Conclusos para decisão
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12/12/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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17/11/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2024 10:21
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8004907-77.2023.8.05.0124 Desapropriação Jurisdição: Itaparica Autor: Municipio De Vera Cruz Advogado: Igor Pinho Dos Santos (OAB:BA39123) Reu: Arisvaldo Souza Santos Advogado: Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes (OAB:BA21620) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 8004907-77.2023.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: MUNICIPIO DE VERA CRUZ Advogado(s): IGOR PINHO DOS SANTOS (OAB:BA39123) REU: ARISVALDO SOUZA SANTOS Advogado(s): RODRIGO MOSKALENKO MONTENEGRO GOMES (OAB:BA21620) DECISÃO Vistos etc.
Estando a petição inicial devidamente instruída e em face da alegada urgência, bem como demonstrado que houve a prévia notificação do Expropriado, mas este não se manifestou no prazo informado, defiro a imissão provisória, com fundamento nos artigos 13 e 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Formalizado o depósito em conta vinculada rentável, expeça-se mandado, cumprindo-se a citação na forma do artigo 16 do citado Decreto-Lei.
Para proceder a avaliação do imóvel, nomeio perito a Sr(a).
ANA CLAUDIA PEREIRA SANT ANA, CREA/BA 43936-D, com contatos profissionais (71) 98701-9397, email [email protected], sob compromisso, cujos honorários arbitro em 2( dois) salários mínimos vigente, que deverão ser previamente depositados pelo expropiante em conta judicial, abrindo-se às partes o prazo de 5 dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, querendo.
Considerando que a parte demandada já ofertou contestação extemporaneamente, prescinde-se a sua citação formal para compor a presente lide.
Intime-se o senhor perito para vistoria imediata e manifestação de eventual concordância com o munus, devendo apresentar o laudo em 20 dias após a intimação que lhe será encaminhada para iniciar os trabalhos.
Após a apresentação do laudo pericial, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a contestação ofertada nos fólios.
Cumpra-se.
Itaparica, (data da assinatura digital).
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
01/11/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 11:13
Expedição de intimação.
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01/11/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 10:15
Concedida a Medida Liminar
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29/02/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2023 13:58
Juntada de Petição de informação de pagamento
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05/12/2023 17:20
Conclusos para decisão
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05/12/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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